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VERBA INDENIZATÓRIA: CÂMARA RECEBE ADVERTÊNCIA - 04/10/2018

Segundo o OSB - Observatório Social do Brasil a câmara municipal não está seguindo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que diz respeito à especificação de gastos com combustíveis, deduzidos da Verba Indenizatória recebida pelos vereadores. Foi a essa conclusão que chegou o observatório, depois de verificar detalhadamente os relatórios cedidos pela câmara, sobre os gastos mensais da referida verba. Isso, porque o tribunal de contas é categórico, ao especificar que somente é possível liberar o pagamento ao vereador se o mesmo comprovar a finalidade de sua utilização. Ou seja: o local para onde ele irá, bem como o motivo do deslocamento que deve ter ligação direta com o exercício da função. Porém, a câmara não está exigindo dos vereadores os comprovantes, que permitiriam a verificação da finalidade do uso do combustível. Os documentos apresentados ao OSB não fazem nenhuma menção sobre o local para o qual o vereador pretende ir, nem mesmo qual o vínculo de seu deslocamento com a atividade parlamentar. Ao notificar a câmara sobre a referida irregularidade, o OSB lembrou que, segundo o tribunal de contas, a não comprovação através de documentos representa dano ao erário, devendo ser restituído aos cofres públicos. A mesma recomendação vale para todos os demais gastos enquadrados na chamada Verba Indenizatória que, no caso de Pará de Minas, é de até R$ 1.993,00. Diante da situação, o OSB solicitou da presidência da câmara o cumprimento imediato da resolução 520/13, no sentido de que todo requerimento para pagamento da referida verba, principalmente a de combustível, seja devidamente acompanhado da comprovação sobre a devida finalidade.

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