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Concursos públicos poderão ser revistos - 11/06/2010

Preocupado com os excessos cometidos na elaboração das provas dos concursos públicos, o deputado federal Eduardo Barbosa apresentou um projeto de lei para alterar a Lei de 1990 que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais e dá outras providências, acrescendo parágrafo no que se refere ao grau de complexidade das provas em concursos públicos. O deputado defende que o grau de complexidade por disciplina deve ser proporcional ao conhecimento da matéria exigido para o exercício do cargo. Segundo ele, apesar da Constituição Federal de 1988 determinar a realização de concurso público como forma de acesso a cargos da administração pública e materialização do regime democrático, a universalidade desejável desse instrumento é questionável, uma vez que as bancas organizadoras cobram conhecimentos muito além dos exigidos no desempenho dos cargos disponíveis. De acordo com o deputado, cada cargo público possui características próprias e, portanto, deve ser preenchido não necessariamente pelo candidato que mais acumula conhecimentos, mas por aquele que detenha os conhecimentos específicos exigidos. “A prática demonstra, inclusive, a repetição de questões em concursos para cargos, cujos requisitos são totalmente diferentes o que é, no mínimo, questionável”, ressalta Barbosa. Apresentada

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