Os eleitores que estiverem em uma capital do país que não seja sua sessão eleitoral, no dia 3 de outubro, e quiserem votar para presidente da República, poderão votar. É que agora a Justiça Eleitoral instituiu o Voto em Trânsito que possibilita ao eleitor votar, tanto no 1º quanto no 2º turno. A votação é exclusiva para a eleição presidencial. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa. Para o Voto em Trânsito, o eleitor terá até o dia 15 de agosto para ir até um cartório eleitoral com o título, identidade e foto e informar