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Notícias Coronavírus
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PLANOS DE SAÚDE INADIMPLENTES TÊM DE SER MANTIDOS - 02/04/2020

A Procuradoria Geral do Município, por meio do Procon, em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da 18ª Subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil recomendou à Unimed Centro-Oeste de Pará de Minas, por meio de um ofício, que não suspenda ou interrompa os planos de saúde dos consumidores inadimplentes ou em vias de encerrar o contrato, durante a vigência do decreto municipal nº 11.035/2020. A iniciativa foi tomada em razão das medidas de restrição ao convívio social que trarão impactos na economia e poderão reduzir o número de empregos formais e, com eles, os vínculos contratuais com planos de saúde. O ofício enviado à diretoria da Unimed ressalta que, para essas situações, a Lei Federal nº 9.656/98 prevê a possibilidade de o consumidor desempregado permanecer no plano de saúde oferecido pelo seu empregador, por um prazo proporcional ao seu tempo de contribuição. Contudo, durante a pandemia é possível e desejável que a Unimed possa promover medidas para a extensão dessa permanência, em especial nos casos de tratamentos em curso, preservando o maior número de atendimentos.

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