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Nº 2010
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Notícias Coronavírus
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SUPORTE A EMPREGOS - 06/04/2020

Considerando a expansão da crise econômica derivada da pandemia do Covid-19, que atinge brutalmente diversos segmentos empresariais, o Governo Federal instituiu, através da Medida Provisória nº 944, publicada no Dou - Diário Oficial da União, do dia 3 de abril, em edição extra, o Programa Emergencial de Suporte ao Empregos. O programa se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. Ainda segundo a Medida Provisória, o programa é destinado às empresas que, em 2019, teve receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões. As linhas de crédito concedidas no âmbito do programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 2 meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das referidas folhas de pagamento.

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