A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão da comarca e condenou o município a indenizar em R$ 80mil um casal por danos morais. A mulher, grávida de uma menina, foi atendida em um estabelecimento hospitalar público, onde, por negligência dos profissionais, perdeu o bebê. Segundo o processo, a mulher, cujo parto estava previsto para 27 de fevereiro de 2013, deu entrada no hospital com dores intensas no dia 26, à noite. DIÁRIO DO RIO DOCE - Governador Valadares/MG.