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ISENÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - 23/04/2020

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 950/2020 para isentar as entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência e de longa permanência para idosos do pagamento da parcela do consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.

A MP 950/20 isenta os consumidores beneficiários da TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. Segundo Eduardo Barbosa, é preciso que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de suporte aos cidadãos com alto grau de vulnerabilidade tenham apoio governamental para manter o atendimento durante esse período difícil que o país está enfrentando. O deputado tem apresentado uma série de emendas para beneficiar essas entidades sem fins lucrativos, que atendem os cidadãos mais vulneráveis da sociedade e que estão passando por dificuldades durante esse período de pandemia.

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