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EMENDA INCLUI AS OSCS NA MEDIDA PROVISÓRIA - 21/05/2020

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 961/2020 para incluir as organizações da sociedade civil parceiras do Estado entre as beneficiárias da MP, que autoriza o uso do RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas em todas as licitações realizadas no país durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, estados e municípios), entre outras ações.O deputado acredita que essas medidas devem ser estendidas às organizações da sociedade civil, que devem prestar contas dos recursos públicos que administram e estão enfrentando as mesmas dificuldades dos órgãos e entidades públicos para adquirir bens, serviços e insumos durante a pandemia.Eduardo Barbosa está empenhado na busca de soluções para as entidades e já apresentou diversas propostas para contemplar as organizações da sociedade civil durante o período de pandemia decorrente da covid. Veja as ações: * O Projeto de Lei nº 2522/2020, autoriza temporariamente a dedução de valores doados por pessoas físicas a organizações da sociedade civil, em seu imposto sobre a renda devido, a partir do ano-calendário de 2020, devido à pandemia da covid-19; * Apresentou, ainda, o Projeto de Lei nº 2445/2020, que propõe auxílio emergencial no valor de R$ 2 bilhões para as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços complementares ao Suas - Sistema Único de Assistência Social, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do coronavírus; * Emenda à Medida Provisória nº 944/20 para incluir as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos entre os beneficiários da MP - Medida Provisória, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo coronavírus; * Emenda à MP nº 950/2020 para isentar as entidades sem fins lucrativos de atendimento às pessoas com deficiência e de longa permanência para idosos do pagamento da parcela do consumo de energia elétrica durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus; * Emenda à MP nº 953/2020 para determinar que o valor do crédito extraordinário aberto por esta MP deverá ser destinado inclusive às entidades privadas sem fins lucrativos que compõem a rede de proteção social do Suas; * Emenda de Plenário à MP nº 923/2020, que altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular; para acrescentar artigo para alterar o art. 84-B da Lei n° 13.019, de 2014 (MROSC), para tratar de eventos de distribuição de prêmios pelas OSC’s.E, para a proteção do emprego da pessoa com deficiência, o Deputado Eduardo Barbosa apresentou emenda à MP 936, que institui o Programa Emergencial do Emprego e Renda e dispõe de medidas trabalhistas, para determinar a vedação de dispensa sem justa causa de empregado com deficiência, enquanto durar o período de calamidade pública decorrente da pandemia.

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