O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de junho a emenda nº 1 apresentada pelo deputado federal Eduardo Barbosa à Medida Provisória nº 944/20, que incluiu as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos dentre os beneficiários da linha de crédito especial criada pela MP para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a emergência decorrente do coronavírus. A MP será enviada ao Senado. De acordo com o texto aprovado, em vez de 2 meses (prazo previsto inicialmente na medida provisória), o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por 4 meses. Eduardo Barbosa está empenhado na busca de soluções para as entidades e já apresentou diversas propostas para contemplar as organizações da sociedade civil durante o período de pandemia decorrente da covid-19. Para pedir o empréstimo, as entidades devem ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.