O CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2020 não será exigido em Minas Gerais, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a lei sancionada pelo governador Romeu Zema e já publicada, o CRLV relativo a 2019 valerá para comprovação de regularidade dos veículos em circulação, em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Detran - Departamento de Trânsito de Minas Gerais para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior. Mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências de quitação das taxas, que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial. Os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do IPVA - Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, seguro obrigatório, TRLAV - Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados. Dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões de documentos já foram emitidos neste ano.