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11/03/2024


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EDUARDO BARBOSA PARTICIPA DE REUNIÃO COM DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS - 06/08/2020

 O deputado federal Eduardo Barbosa participou no dia 30 de julho de uma reunião com integrantes da Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais para debater a necessidade de uma Pec - Proposta de Emenda à Constituição para aumentar os recursos orçamentários necessários à estruturação, ampliação e funcionamento adequado da DPU - Defensoria Pública da União. O deputado Eduardo Barbosa se comprometeu em apresentar a Prv nos próximos dias. A Pec vai prever acréscimo de 10% do limite individualizado, a cada exercício, pelo prazo de 10 anos, contados da entrada em vigor da emenda, para as despesas primárias da DPU, de que tratam o inciso V do caput e o inciso II do §1º do art. 107 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os membros da Anadef relataram que a DPU não está conseguindo atender, com a estrutura dispõe atualmente, a demanda dos brasileiros que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial indeferidos e que procuram a defensoria para ajudá-los. De acordo com Dr. Gabriel Oliveira, Defensor Público Geral Federal, o Ministério da Cidadania e a DPGU - Defensoria Pública-Geral da União firmaram um acordo que atribuiu aos Defensores Públicos Federais a tarefa de análise e revisão dos indeferimentos de processos do auxílio emergencial de R$ 600,00. De acordo com os defensores, esse é mais um motivo para apresentar a Pec que amplia a DPU no Brasil. O deputado afirmou que, atualmente, a Câmara dos Deputados está priorizando pautas em relação à pandemia de coronavírus, e que, nesse sentido, pode ser um bom momento para discutir a ampliação da DPU, que está atuando tanto nos indeferimentos ao auxílio emergencial quanto nos processos trabalhistas que surgiram por causa da pandemia. A Defensoria Pública da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

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