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FUNDEB AGORA É PERMANENTE - 03/09/2020

O Congresso Nacional promulgou no dia 26 de agosto a emenda constitucional (EC 108) que torna permanente o Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e aumenta o repasse do governo federal para o fundo. O deputado federal Eduardo Barbosa participou da Sessão Deliberativa Virtual que aprovou a proposta.A emenda constitucional foi promulgada com a sugestão do deputado Eduardo Barbosa de incluir no artigo 206 da constituição, que define os princípios do ensino, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, já prevista na LDBN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação a partir da Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018, originária do Projeto de Lei 5374/2016, de autoria do deputado.  Segundo ele, a ELV - Educação ao Longo da Vida foi inserida no nosso ordenamento jurídico por meio da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No ano passado, o Fundeb distribuiu pouco mais de R$ 156 bilhões para a rede pública de ensino. O fundo é responsável por 2/3 do dinheiro investido pelos municípios na educação.A emenda constitucional aumenta, dos atuais 10% para 23%, o repasse do governo federal para o fundo. O reajuste será feito de forma escalonada: no ano que vem, o índice será de 12%, chegando aos 23% em 2026. Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação. Em 2020, nove estados receberam essa complementação.Relatora da proposta do Fundeb na câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) destacou o protagonismo do congresso nessa votação e elogiou os 5% obrigatórios para a educação infantil, dos 13 pontos percentuais a mais colocados na emenda. Ela ressaltou, ainda, a previsão de que pelo menos 70% dessa nova parcela de complementação sejam destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Hoje, o piso é de 60%, e somente para professores.A emenda também prevê que, dentro dessa nova parcela da complementação federal, 15% sejam destinados para investimentos em infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações.Outros pontos da emenda promulgada estabelecem, por exemplo, que o Custo Aluno-Qualidade, constante no Plano Nacional de Educação, será considerado como parâmetro para o padrão mínimo de qualidade do ensino; e que os entes federados devem redistribuir os recursos entre as unidades de ensino, para diminuir desigualdades dentro de uma mesma rede de ensino.

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