O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 4409/2020, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sus - Sistema Único de Saúde, para estender às OSS - Organizações Sociais de Saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.De acordo com Eduardo Barbosa, a suspensão permitida pela referida Lei foi necessária para garantir o repasse integral dos valores contratualizados, uma vez que ele depende do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas previstas nos contratos. No entanto, o texto legal não incluiu explicitamente as OSS, que também atuam na saúde pública com base em metas qualitativas e quantitativas contratualizadas com o poder público.Segundo Eduardo Barbosa, as atividades que vêm sendo desempenhadas pelas OSS requerem elevados esforços no atendimento à saúde, seja com a adoção de novos protocolos e investimentos em equipamentos de proteção individual, seja na prestação de atendimentos excepcionais, não previstos nas metas contratualizadas.Proposição com o mesmo teor foi apresentada no Senado Federal, por iniciativa das Senadoras Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Leila Barros (PSB-DF) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).