Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que define o Plano Municipal de Educação de Juiz de Fora, aprovado pela câmara e transformado em lei em março de 2017. A decisão do TJMG se deu em resposta à ação direta de inconstitucionalidade proposta pela procuradoria-geral de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou que as emendas em questão, as quais restringem o conceito de diversidade no Plano Municipal de Educação e extrapolam competência privativa da União. TRIBUNA DE MINAS - Juiz de Fora/MG.