Selo Gazeta Pará-minense
Logo Gazeta Pará-minense Fundador: Francisco Gabriel Bié Barbosa

Alcance, credibilidade e imparcialidade,
desde 1984

Ano 42 - Nº 2101

13 de Dezembro de 2025

LIBERADOS EVENTOS PARA ATÉ 300 PESSOAS, SE O ESPAÇO TIVER ALVARÁ PARA MIL OU MAIS PESSOAS

Notícias Coronavírus

29/10/2020

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do covid-19 reuniu-se para a edição de um novo decreto. Diante disso, a reportagem GP conversou com Hernando Fernandes da Silva, Procurador Geral do Município. Veja.

“O comitê deliberou e já foi publicado o decreto 11.309/2020 que, desde o dia 23 autoriza a realização de eventos, festas e congêneres, observando todo o protocolo do Minas Consciente, todas as exigências legais, definidas no protocolo e decreto, e também destacando que a lotação máxima não poderá superar de 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. E a limitação máxima é de 300 pessoas (se o local tiver espaço para 1.000 pessoas). Mas veja bem: se o espaço tem Alvará para duas mil pessoas, 30% seriam 600 pessoas, mas não é assim. O máximo, sempre, serão somente 300 pessoas,” ensina Hernando.