Selo GP - Rodrigo Roreli Laço
Fundação: Francisco Gabriel
Bié Barbosa
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imparcialidade, desde 84
ANO 40
Nº 2044
05/11/2024


Colunista
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SOMENTE DELIVERY É PERMITIDO NA CIDADE


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Enquanto durar a Onda Roxa em Pará de Minas, o comércio lojista não mais poderá fazer entrega de mercadorias no balcão. A nova restrição consta no Decreto 11.495, publicado ontem, 2ª feira, 22, pela prefeitura. A partir de agora, a operacionalização das atividades consideradas não essenciais somente poderá feita por meio de entregas em domicílio. A prefeitura justifica o arrocho nas medidas de prevenção com a elevação contínua do índice de infectados pelo coronavírus. Segundo o procurador Hernando Fernandes, o foco agora é manter as pessoas cada vez mais isoladas. Sem a entrega de mercadorias no balcão elas precisarão recorrer ao delivery, recebendo os produtos em casa. O procurador informou ainda que para garantir o cumprimento do novo decreto, o município vai apertar a fiscalização. Um comboio formado por agentes do Setor de Fiscalização e PM percorrerá diariamente toda a cidade, com autorização para multar e até cassar o alvará dos infratores. Pessoas sem máscara também estão proibidas de circular nas vias públicas, inclusive sujeitas a responder criminalmente por isso, já que o programa Minas Consciente tornou obrigatória a utilização da proteção facial.


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