PROJETO QUE FLEXIBILIZA REGRA PARA SUSPENSÃO DE REPASSE DO FNAS A MUNICÍPIOS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei nº 5174/2016, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, que estabelece que as hipóteses de suspensão da transferência de recursos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos de assistência social dos municípios sejam diferenciadas, de acordo com o porte do município e a capacidade de gestão, condicionadas ainda à prévia notificação ao ente destinatário. Os recursos do FNAS destinam-se ao financiamento de políticas de assistência social, de forma descentralizada. Ou seja, a União auxilia as políticas implementadas pelos estados e os municípios. Atualmente, segundo o deputado local, a transferência é regulada pela portaria nº 2.362, de 20 de dezembro de 2019, do Ministério da Cidadania. A portaria permite a suspensão temporária, quando a soma dos saldos das transferências for maior ou igual a 12 meses de repasse. Para o deputado Eduardo Barbosa, essa regra traz dificuldade para os municípios pequenos, que não possuem aparato administrativo para realização de contratações no mesmo ritmo da liberação dos recursos. A suspensão, segundo ele, acaba prejudicando o andamento das ações de assistência financiadas pelo FNAS em parceria com as prefeituras. De acordo com Eduardo Barbosa, hoje os recursos da Assistência Social estão extremamente reduzidos. O projeto ainda irá tramitar nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo nas comissões. Ou seja, não será analisado pelo plenário da câmara.