PROIBIDO SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO
O prefeito Christian Gonçalves sancionou o projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com ruído em Itajubá. Com a publicação, fica permitida apenas a soltura de fogos que produzam efeitos visuais sem estampidos, mais conhecidos como fogos de vista. A exceção vale apenas para dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança. Segundo a prefeitura, quem descumprir a lei poderá ser multado em R$ 162,51. A multa pode chegar a R$ 2.438,40 para empresas públicas e privadas. Caso o infrator seja reincidente, a pena de multa será dobrada e até mesmo triplicada a partir da segunda reincidência. DIÁRIO DE ITAJUBÁ/MG.