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ANO 41 - Nº 2054
17/01/2025


Sindijori
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PROIBIDO SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO


- 06/05/2021

O prefeito Christian Gonçalves sancionou o projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com ruído em Itajubá. Com a publicação, fica permitida apenas a soltura de fogos que produzam efeitos visuais sem estampidos, mais conhecidos como fogos de vista. A exceção vale apenas para dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança. Segundo a prefeitura, quem descumprir a lei poderá ser multado em R$ 162,51. A multa pode chegar a R$ 2.438,40 para empresas públicas e privadas. Caso o infrator seja reincidente, a pena de multa será dobrada e até mesmo triplicada a partir da segunda reincidência. DIÁRIO DE ITAJUBÁ/MG.


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