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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


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EXAME DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA PODE SER OBRIGATÓRIO EM ESCOLAS PÚBLICAS - 09/09/2021

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o relatório do deputado federal Eduardo Barbosa favorável ao Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 786/2007, que estabelece a obrigatoriedade de o Poder Público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental. Segundo Eduardo Barbosa, o referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente analisado e aprovado com Substitutivo pelo Senado Federal, que instituiu um parágrafo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) para priorizar, nos programas suplementares de assistência à saúde do educando, ações relacionadas a problemas visuais e auditivos, incorporação que, segundo o deputado, foi bastante oportuna. De acordo com Eduardo Barbosa, o Programa Saúde na Escola, instituído em 2007, estimula a integração e articulação permanentes entre políticas e ações de educação e saúde, envolvendo equipes de saúde da família e educação básica. Dentre as ações em saúde estão previstas avaliação auditiva e oftalmológica, com a previsão de fornecimento de óculos e de próteses auditivas a alunos da rede pública. A proposta será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para depois ser apreciada no plenário da câmara.


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