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RELATÓRIO APROVADO APERFEIÇOA O AUXÍLIO-INCLUSÃO - 27/10/2021

A C D P - Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou relatório do deputado federal Eduardo Barbosa ao Projeto de Lei n° 2130/2015, que institui o Auxílio-Inclusão a ser pago à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória do R G P S - Regime Geral de Previdência Social ou como filiada à Regime Próprio de Previdência de todas as esferas de Governo. Recentemente o Auxílio-Inclusão foi regulamentado pela Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.023, de 2020, da qual o deputado Eduardo Barbosa foi o relator. A Lei, que entrou em vigor no último dia 1º de outubro, introduziu na legislação os requisitos necessários para a concessão do benefício. O Auxílio será concedido à pessoa com deficiência moderada ou grave beneficiária do B P C - Benefício de Prestação Continuada, que passe a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos, que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (regimes próprios). O valor do benefício corresponderá a 50% do valor do B P C, o que atualmente representa R$ 550,00. Em relação ao P L 2130/2015, Eduardo Barbosa apresentou um substitutivo para alterar a Lei nº 14.176/2021. No texto aprovado, o deputado propôs elevar a remuneração da pessoa com deficiência para até o teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 6.433,57 (a Lei nº 14.176/2021 estabelece o limite de até dois salários mínimos); e permite que o valor do Auxílio-Inclusão possa representar de 50% até 100% do valor do B P C, a depender da avaliação da deficiência (a lei fixa o valor a 50% do B P C). O projeto ainda irá tramitar nas Comissões de Finanças e Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo conclusivo pelas comissões, ou seja, não será apreciado pelo Plenário da Câmara.


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