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ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


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PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DA GLICEMIA PELO SUS - 10/11/2021

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou na última semana a Indicação nº 1210/2021, sugerindo ao Ministério da Saúde inclusão de produtos para monitorização contínua da glicemia entre os oferecidos pelo Sus - Sistema Único de Saúde aos portadores de Diabetes Melito tipo I. Segundo o deputado, o Sus fornece glicosímetro, fitas e lancetas para o controle domiciliar. No entanto, o procedimento de lancetar o dedo para a medição e a aplicação de injeções é bem mais sofrido em crianças. Em março de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sus editou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito tipo I e, à época, afirmou-se que não existiam estudos suficientes para apoiar a incorporação do monitoramento contínuo.

DIABETES TIPO I - O diabetes melito tipo I é uma das doenças crônicas de maior prevalência entre crianças e adolescentes, de acordo com a O M S - Organização Mundial da Saúde. Estima-se que surjam no Brasil cerca de cem mil casos por ano em pessoas de até quinze anos. O diabético insulinodependente exige monitoramento da glicemia pelo menos três vezes ao dia para a administração de insulina, que é feita múltiplas vezes, além de atividade física e dieta. O controle inadequado pode levar a complicações extremamente graves, como nefro e retinopatia, que pode levar à cegueira, e gangrena de membros inferiores que pode culminar com amputação.

INDICAÇÃO - A Indicação é a proposição por meio da qual o deputado sugere a outro poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva.


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