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HABITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE PERDER OS PAIS - 24/11/2021

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 4105/2021, que altera o Código Civil para garantir à pessoa com deficiência o direito real de habitação do imóvel pertencente ao seu pai ou mãe que venha a falecer, de forma semelhante ao que já é previsto ao cônjuge sobrevivente. De acordo com Eduardo Barbosa, nada justifica a justiça garantir o direito real de habitação relativamente ao imóvel de pessoa falecida ao cônjuge sobrevivente, seja ele homem ou mulher, e negá-la aos filhos ou filhas com deficiência impossibilitadas para o trabalho, que necessitam sobremaneira da proteção do Estado pela vulnerabilidade decorrente da deficiência. O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que definirá em quais comissões permanentes a proposta irá tramitar.


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