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Nº 2047
21/11/2024


Notícias Prefeitura
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FIM DA OBRIGATORIEDADE DO USO DA MÁSCARA, EM LOCAIS ABERTOS - 24/11/2021

Na manhã da última 2ª feira, 22, o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 se reuniu na sala de reuniões da prefeitura para deliberar o fim da obrigatoriedade do uso da máscara, em locais abertos, na cidade. A reportagem GP esteve presente e conversou com o prefeito Elias Diniz. Informe-se.

“Pará de Minas tem um controle e monitoramento de toda população. Percebemos que os números caíram significativamente e temos os índices, levando em consideração a vacinação D 1, acima de 75% e isso é muito positiva. A D 2 as pessoas estão se vacinando, mas precisa ir além. Observamos que nossos índices de internação caíram de forma expressiva, só temos um paciente da cidade internado e isso dá uma flexibilidade para que pudéssemos publicar esse nodo decreto, que mostra que Pará de Minas, levando em consideração as ruas, pode ter, de forma facultativa, o não uso da máscara. Não é obrigatório usar máscara, mas se a pessoa quiser usar não tem problema nenhum. Ao entrar em estabelecimentos, ônibus, locais fechados, deve-se usar a máscara. A máscara está sendo liberada apenas para transitar nas ruas, de forma facultativa,” afirma o prefeito.


E O PASSAPORTE? - “Na próxima semana nós devemos nos reunir novamente com comerciantes de bares, restaurantes e locais fechados, sobre a possibilidade do passaporte. Para entrar num desses locais, deverá ter tomado a D 1 e D 2, para não ter o perigo das pessoas se contaminarem, podendo estar inclusive livre da máscara. Temos que estudar isso, pois a partir do momento que temos a imunização coletiva, podemos flexibilizar ainda mais, porém nós temos que avisar a população, pois muitas pessoas ainda não fizeram o uso da vacina em D 2, e elas tem que se vacinar, pois poderão ficar restritas de entrar em algum estabelecimento, que por ventura venha solicitar o passaporte, se for aprovado pelo comitê. As empresas, sejam públicas e privadas, o S T F - Supremo Tribunal Federal classificou que as pessoas que não forem vacinadas, sendo que as vacinas D 1 e D 2 já estão disponíveis, elas estão passivas de rescisão de contrato de trabalho. A partir do momento que você não tem essa responsabilidade com seu próximo e sua família, temos que buscar tratativas que defendam a coletividade.”


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