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CREA-MG LANÇA SITE FOCADO EM SERVIÇOS - 10/01/2022

No ar desde o dia 10 de dezembro de 2021, o novo site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) foi redesenhado para facilitar o acesso aos serviços ofertados pela instituição. Focado em atender as demandas dos profissionais, das empresas e da sociedade, o novo formato tem uma interface simples e intuitiva, seguindo o padrão visual do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Um dos destaques do novo portal é a organização e disponibilização de tutoriais explicando, entre outros serviços, o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - inclusive sobre novos códigos, como fazer o registro profissional e a incorporação de acervo técnico.

 Além de destacar os canais de atendimento, há também um tópico específico que reúne todas as informações necessárias de como recorrer a um auto de infração e outro somente para detalhar sobre o registro de denúncias acerca do exercício ou ética profissional.

O site reúne também informações sobre a atuação do Crea-MG e de como é feita a fiscalização. Com um número crescente de pessoas que preferem utilizar o celular, outra preocupação foi tornar o site responsivo com o objetivo de tornar mais fácil o acesso aos conteúdos.

A mudança no site vem na sequência do novo sistema de serviços do Conselho, o Sitac, lançado em janeiro de 2021, e do aplicativo, disponibilizado desde setembro deste ano. “A nossa intenção principal é facilitar a vida do profissional, da empresa e da sociedade que precisam interagir conosco. O nosso novo site é fácil de navegar e as informações estão melhor organizadas e focadas na prestação dos nossos serviços”, pontua o presidente do Crea-MG, engenheiro civil Lucio Fernando Borges, que acredita ainda que essa é uma maneira de ampliar a transparência e o diálogo com todos os setores da sociedade.

Atuação

O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a atuação de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências.


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