A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em segundo turno, projeto de lei que pretende garantir aos filhos de pessoas com deficiência ou com idade superior a 60 anos prioridade na oferta de vagas na rede municipal de educação nas escolas mais próximas de suas residências. O mesmo vale para crianças cujos responsáveis se enquadrem nos mesmos grupos. Depois de possíveis adequações em sua redação, sem discussão do mérito e aprovada, o projeto segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (Tribuna de Minas – Juiz de Fora).