Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, o Decreto número 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico foi inserido na Loas - Lei Orgânica da Assistência Social - Lei número 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a partir da Lei número 14.284/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, com base na emenda nº 242 que o deputado federal Eduardo Barbosa apresentou à MP 1061/2021, convertida na referida lei.
Institucionalizar o CadÚnico sempre foi uma luta do deputado Eduardo Barbosa no legislativo. Tanto que, em 2016, o deputado apresentou o Projeto de Lei número 5788/2016 com o objetivo de oficializar o CadÚnico por meio de lei ordinária. O CadÚnico é um instrumento de coleta, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional.
“O CadÚnico na LOAS traz maior segurança jurídica para o direito ao acesso a políticas públicas por parte das famílias de baixa renda, pois o cadastro é um importante instrumento para a formulação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à população mais vulnerável”, explicou.
Para Eduardo Barbosa, a riqueza de informações do CadÚnico permite a seleção de beneficiários não apenas levando-se em conta a questão da renda familiar, mas também o desenvolvimento de políticas que considerem o caráter multidimensional da pobreza.
De acordo com Lei 14.284/2021, as famílias poderão realizar a inscrição no CadÚnico diretamente nos Cras - Centro de Referência de Assistência Social, bem como nos CREAS - Centros de Referência Especializado de Assistência Social.