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ANO 40
Nº 2010
11/03/2024


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GRITO POPULAR - 18/08/2022

* VOCÊ ENCONTRA A GAZETA NAS SEGUINTES PADARIAS: BARIRI (São José), CAFÉ COM LEITE (São Luiz) e FRANÇA (rua Direita); * MERCEARIA DONA BENTA (São José) * NAS BANCAS: FELIPE (em frente à EE Governador Valadares); FRANCISCO (em frente ao Santander); LEONARDO (praça das “bolas”) * E POSTO STOP SHOP (avenida Ovídio de Abreu).

Veja também outras queixas da edição anterior abaixo.

“FUNCIONÁRIOS FANTASMAS NA RODOVIÁRIA?”

“Está um verdadeiro absurdo o atendimento por telefone no terminal rodoviário local. Sou representante comercial e sempre preciso viajar pelas cidades aqui da região, usando o transporte rodoviário. Entretanto, todas as vezes que ligo pra lá, para pedir informações, o telefone chama, chama, ninguém atende e a ligação cai. Sei que existem funcionários da prefeitura que trabalham no terminal rodoviário, mas, pelo visto, eles não atendem o telefone. Ou seriam apenas funcionários fantasmas? Já ouvi dizer que ninguém nunca viu ou conseguiu falar com eles. A prefeitura precisa dar uma solução, urgentemente, nisso!”

NOTA DA REDAÇÃO - Contatada, veja o que disse, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

“A secretaria de desenvolvimento urbano, por meio do departamento de trânsito, informa que não há um número de telefone no Terminal Rodoviário, para o qual a população poderia ligar para esclarecer suas dúvidas. No terminal funciona apenas o departamento de trânsito, responsável por outras demandas. Em caso de dúvidas, a população deve entrar em contato diretamente com as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário que operam no terminal local. Ou seja: * Santa Maria: 3231-6564; * Sertaneja: 3231-1195; e * SM e Gontijo: 9 9996-1975”, socorre a assessoria.

“AINDA EXISTE TEMPO MÁXIMO PARA FICAR NA FILA DOS BANCOS?”

 “Já li, na própria GAZETA, que existe uma lei que determina que o tempo de espera para atendimentos nas agências bancárias é de, no máximo, quinze minutos. Se isso for realmente verdade, por que quase nenhum banco da cidade vem cumprindo mais essa importante lei? Gostaria que a GAZETA divulgasse como um(a) cliente deve proceder, quando se sentir prejudicado(a), por ficar na fila bancária, por um tempo superior ao que determina a lei. Ou seja, quinze minutos.”

NOTA DA REDAÇÃO - Contatado, veja o que disse Bruno de Sousa, coordenador do Procon local e presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB local – Ordem dos Advogados do Brasil.

“Em Pará de Minas vigora a lei 3.981, de 2001, regulamentada pelo decreto 9.985 de 2017 e há também a lei estadual 14.235/2002. Ambas estabelecem o prazo de quinze minutos, para atendimento nos caixas, não nas mesas. Mas para dias de véspera e pós feriado o tempo é alterado para 30 minutos. Várias advertências foram enviadas a diversos bancos locais pelo Procon, como prevê a legislação, inclusive, foi aplicada uma multa de R$ 16.250,00, no ano de 2018. No entanto, em 2021, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, a qual eu presido, encaminhou um ofício à câmara municipal, sugerindo alterações nessa lei municipal, justamente por considerá-la pouco útil para o cenário atual. Isso, porque a lei é de uma época em que os bancos não dispunham de tantos equipamentos e meios eletrônicos, além do fato de, antes do banco serem multados, eles recebem uma advertência, entre outros fatores técnicos. Porém, ainda estamos sem resposta. Quanto à reclamação, embora a lei vigore, de 2001 até a data de hoje, o Procon recebeu apenas nove reclamações oficiais de consumidores relacionadas ao tempo de atendimento. Isso se deve, muitas vezes, ao fato de que o consumidor deve fornecer provas que comprovem o horário de entrada na fila e o horário que o atendimento realmente aconteceu. Essas provas podem ser a senha com o horário de entrada e o comprovante de atendimento de algum serviço, como um boleto pago ou uma assinatura de um funcionário, comprovando a hora do atendimento. Qualquer prova, a princípio, pode servir,” ensina Bruno.

ERRATA - Na 1ª página da edição anterior a esta, onde se lê Quem foi Olinda Maria Stain, 81, favor ler HISTÓRIA DE VIDA de Olinda Maria STEIN, 81. Pedem-se desculpas.


Entre outras queixas dos leitores GP leia: OLHA SE NÃO ESTÁ PARECENDO COISA DE ROÇA?


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