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ANO 41 - Nº 2054
17/01/2025


Sindijori
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EMPRESA VAI INDENIZAR CLIENTE DE MURIAÉ - 28/04/2023

Uma empresa de telefonia terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por ter interrompido indevidamente os serviços contratados por ela em Muriaé. A condenação por danos morais foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a decisão é definitiva. Na ação ajuizada pela consumidora, ela apontou ter sido alvo de cobranças indevidas e bloqueio irregular dos serviços. Ela afirmou ter feito uma alteração no plano, para que incluísse o fornecimento de internet, mas que segundo ela, o serviço nunca chegou. (Jornal Além Parahyba – Além da Paraíba)


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