Tendo sido observado vício no certame em análise capaz de ensejar prejuízos à Administração, o conselheiro Hamilton Coelho, do Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa. A administração promoveu a licitação para contratar empresa especializada em prestação de serviço de limpeza urbana e varrição das vias públicas do município e seus distritos e uma das interessadas encaminhou denúncia ao Tribunal de Contas, apontando possíveis irregularidades no edital. (Folha Patense)