* VOCÊ ENCONTRA A GAZETA NAS SEGUINTES PADARIAS: BARIRI (São José), CAFÉ COM LEITE (São Luiz) e FRANÇA (rua Direita); * MERCEARIA DONA BENTA (São José) * NAS BANCAS: FELIPE (em frente à EE Governador Valadares); FRANCISCO (em frente ao Santander); LEONARDO (praça das “bolas”) * E POSTO STOP SHOP (avenida Ovídio de Abreu).
Veja também outras queixas da edição anterior abaixo.
“AGORA, PODERÁ SER CONSTRUÍDO AO REDOR DO PARQUE DOS LAGOS?”
“Li a extensa entrevista feita pela reportagem GP com o promotor Delano Rodrigues sobre a obra do Parque dos Lagos que a GAZETA considerou como sendo a melhor coisa que aconteceu em Pará de Minas, no mês (setembro) em que a nossa cidade comemorou 165 anos de vida (GP 2038). Nada contra, porque essa obra merece mesmo que sejam jogados sobre ela todos os holofotes. Porém, há um detalhe que passou batido pela reportagem GP. Ou seja, ter construído esses lagos artificiais, em detrimento dos lagos naturais que já existiam no parque, farão agora com que toda aquela área ao redor dele deixará de ser APP - Área de Preservação Permanente. Sabiam disso? E o que isso significa? Significa que onde, até agora, era proibido erguer casas e prédios, agora serão liberadas as tão sonhadas construções de residências e edifícios de até três ou quatro andares, não sei ao certo. Tem como a reportagem GP averiguar se, realmente, agora, poderão ser liberadas essas construções ao redor do Parque dos Lagos?”
NOTAS DA REDAÇÃO - 1ª) Procurado, veja a resposta do promotor Delano Rodrigues, maior responsável por essa bela obra.
“Não vou gastar energia, respondendo a uma bobagem desse tamanho. Ainda temos muito a fazer no Parque dos Lagos,” encerra Delano.
2ª) Diante da falta de resposta para o(a) leitor(a), que possui lote ao redor do novo parque, a reportagem GP também procurou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura. Veja o que foi dito.
“A secretaria de agronegócio, desenvolvimento rural e meio ambiente informou que, de acordo com o artigo 4º, inciso III, da Lei Federal nº 12.651/2012, as áreas no entorno de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, são consideradas APP - Áreas de Preservação Permanente, sendo a faixa de proteção determinada pela Licença Ambiental do empreendimento. No entanto, o parágrafo 4º desse mesmo artigo dispõe que, para acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, é dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II (referente às áreas no entorno de lagos e lagoas naturais) e III (referente aos reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais) do referido artigo. Porém, é importante ressaltar que, mesmo nesses casos, fica vedada a supressão de vegetação nativa, exceto mediante autorização do órgão ambiental competente. Portanto, no caso em questão, referente ao Parque dos Lagos, onde as acumulações de água possuem superfície inferior a 1 hectare, o entorno deixa de ser classificado como APP, não sendo aplicadas as mesmas restrições legais. Com isso, torna-se possível a realização de edificações em sua proximidade,” garante a assessoria.
“POR QUE, APESAR DE TER TIDO TANTOS VOTOS, ELA NÃO FOI ELEITA?”
“Estava acompanhando todo processo eleitoral de Pará de Minas e uma coisa, de modo especial, me chamou a atenção. Vi que a vereadora, que havia sido cassada, se candidatar, quando ela não poderia, já que estava sub-júdice, segundo informou a própria GAZETA (seção Grito Popular, no GP 2037, de 03/09/2024). Mesmo assim, ela continuou candidata, como se pudesse participar e eu fiquei sem entender nada... Depois, após as apurações, vi que ela obteve novecentos e cinquenta votos, mas não foi eleita. Então, gostaria que a GAZETA me respondesse por que, apesar de ter tido tantos votos, essa vereadora não foi eleita? Ou será que há ainda alguma chance ainda dessa vereadora se tornar eleita e voltar a ocupar uma das dezessete cadeiras da câmara municipal?”
NOTAS DA REDAÇÃO - 1ª) Procurada pela reportagem GP, veja o que disse a advogada Márcia Marzagão.
“O processo de cassação está sendo discutido na justiça comum e, ainda que não estivesse, inexiste qualquer impedimento legal para o registro de candidatura que obedeceu os trâmites legais; o indeferimento em 1ª instância, enquanto existe recurso, permite que qualquer candidato continue praticando todos os atos permitidos na campanha e esteja nas urnas apto a ser votado, como aconteceu. Até a decisão final, os votos não são computados, sendo que, em caso de procedência dos recursos, novo cálculo é feito vindo eu, como vencedora no pleito a tomar posse, independentemente da data, ainda que a legislatura já tenha iniciado, ocupando a cadeira no Legislativo,” torce Márcia.
2ª) Veja ainda a nota enviada para a reportagem GP, por meio da juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, bem como pelo TER-MG - Tribunal Regional Eleitoral.
“A 202ª Zona Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais apresentam, a seguir, o esclarecimento sobre a votação da candidata, cuja situação, na data das eleições municipais, era indeferida com recurso. Apesar da quantidade de votos que recebeu Márcia não está entre os eleitos para a Câmara Municipal de Pará de Minas. O registro de candidatura de Márcia Flávia Marzagão Albano foi impugnado pelo MPE - Ministério Público Eleitoral, em decorrência da cassação do seu mandato pela Câmara Municipal de Pará de Minas, em 2022, por quebra de decoro parlamentar, o que a torna inelegível, pelo prazo de 8 anos, contados a partir do fim da legislatura para a qual havia sido eleita (31/12/2024) – artigo 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 64/90. A juíza da 202ª ZE, Gabriela Andrade de Alencar Ramos acolheu a impugnação do MPE e indeferiu o registro de candidatura de Márcia. A candidata recorreu para o TRE-MG e o recurso foi indeferido pelo Pleno do Tribunal, no dia 3/10/2024, mantendo-se os termos da sentença. A candidata ingressou, então, com embargos de declaração contra a decisão do TRE-MG, no dia 06/10/2024, que ainda não têm data marcada para julgamento. Da decisão a ser proferida pelo TRE-MG, ainda caberá recurso para o TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Se o registro for definitivamente indeferido (trânsito em julgado, não cabendo mais recursos), o quadro de vereadores eleitos no município não será alterado. Se o indeferimento do registro for revertido, ficam mantidos os votos recebidos pela candidata e haverá retotalização do resultado, com consequente alteração da lista de eleitos,” explica a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos e o TRE-MG.
Entre outras queixas dos leitores GP leia: ANIMAIS INVADINDO A CIDADE, CADA VEZ MAIS