Selo GP - Rodrigo Roreli Laço
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imparcialidade, desde 84
ANO 41
Nº 2046
14/11/2024


Notícias
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GRITO POPULAR - 08/11/2024

* VOCÊ ENCONTRA A GAZETA NAS SEGUINTES PADARIAS: BARIRI (São José), CAFÉ COM LEITE (São Luiz) e FRANÇA (rua Direita); * MERCEARIA DONA BENTA (São José) * NAS BANCAS: FELIPE (em frente à EE Governador Valadares); FRANCISCO (em frente ao Santander); LEONARDO (praça das “bolas”) * E POSTO STOP SHOP (avenida Ovídio de Abreu).

Veja também outras queixas da edição anterior abaixo. 

TI, TI, TIS EM TORNO DOS FUTUROS SECRETÁRIOS DO PREFEITO ELEITO

“Pelo que eu ando ouvindo por aí, os profissionais que serão convidados pelo prefeito eleito para ocuparem as cadeiras de secretários municipais são pessoas bem novas, não só de idade, mas também no meio político. Diante disso, queria que a reportagem GP confirmasse se é verdade que o nome que a coligação partidária vencedora dessa eleição está pensando para ocupar a pasta do meio ambiente seria o advogado Victor Magno. Me garantiram também que quem será convidada para ser secretária de saúde é a fisioterapeuta Daniela Teodoro.”

NOTAS DA REDAÇÃO - Procurados, vejam as respostas dos nomes citados acima, para serem futuros secretários municipais.

1) “Recebo com surpresa a citação do meu nome! Enquanto advogado e sócio da Oliveria Rocha Gontijo Advogados Associados, me especializei em Direito Ambiental Contemporâneo e, desde então, sou o head (cabeça), tanto do contencioso, quanto do consultivo da área ambiental do nosso escritório. Sempre estive ligado às questões ambientais do município e, enquanto advogado ambientalista, membro da Comissão de Direito Ambiental Municipal e Estadual da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro do Codema - Conselho Municipal de Meio Ambiente local, venho, ao longo dos anos, tentado contribuir positivamente com as questões ambientais de nossa cidade. E, apesar de gostar de política, nunca tive a pretensão de me tornar secretário municipal, até por acreditar que existem pessoas mais capacitadas e qualificadas do que eu para o cargo. Por fim, independentemente de quem venha a ocupar esse cargo, espero que possamos seguir construindo, de forma propositiva, dialogando com a secretaria municipal e criando políticas públicas que façam a diferença para a população e para o meio ambiente.  Muito obrigado,” desvencilha-se Vítor.

2) Já a fisioterapeuta Daniela Teodoro não respondeu, em tempo hábil, o questionamento também enviado pela reportagem GP, por meio do whatsApp. Porém, caso ainda queira responder, é só entrar em contato, pelo 3232-3434.

ALÉM DA VEREADORA SUB JUDICE TEM PREFEITO EM TRÁFICO DE DROGAS?

“Estava lendo na GAZETA sobre a vereadora que não foi eleita, apesar de ter tido muitos votos (GPs 2042 e 2043), por estar sub-júdice. Diante disso, gostaria de saber sobre a situação de um candidato a prefeito em São José da Varginha/MG, cuja candidatura foi impugnada pelo Ministério Público, porque ter contra ele uma condenação criminal transitada em julgado, por tráfico de drogas. Gostaria, então, que a GAZETA me respondesse uma coisa: ele teve 1.565 votos e não pode ser eleito também. Ou será que há alguma chance ainda dele se tornar eleito, e a ocupar a cadeira da prefeitura?”

NOTA DA REDAÇÃO - Procurada pela reportagem GP, veja o que diz a nota enviada para a reportagem GP, por meio da juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, bem como pelo TRE-MG - Tribunal Regional Eleitoral.

“A 202ª Zona Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais apresentam, a seguir, o esclarecimento sobre a votação do candidato, cuja situação, na data das eleições municipais, era indeferida com recurso. No momento, a eleição em São José da Varginha segue sem definição de eleito para a prefeitura. Em 1º de janeiro de 2025, se ainda não tiver havido decisão definitiva no caso, o presidente da câmara municipal assumirá, interinamente, o comando da cidade, até que haja uma definição. Se o indeferimento de José Alves de Carvalho Neto (Netinho) transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), os votos dele serão anulados e nova eleição deverá ser marcada para o município. O registro de candidatura de Netinho foi impugnado pelo Ministério Público e por José Evandro Maciel, porque Netinho tem condenação criminal transitada em julgado, por tráfico de drogas. Isso configura a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea e, item 7, da Lei Complementar nº 64/1990. Para afastar a alegada inelegibilidade, José Alves havia ingressado com um pedido de revisão criminal no TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo sido deferida liminar pelo relator da revisão, suspendendo os efeitos da condenação pelo tráfico, especialmente para fins eleitorais. Em razão da decisão do TJMG, o registro foi deferido em 1ª instância, pela juíza da 202ª ZE, Gabriela Andrade de Alencar Ramos. Os impugnantes recorreram então para o TRE-MG, reiterando o afastamento da inelegibilidade. Nesse intervalo de tempo, a liminar concedida pelo TJMG foi cassada, ou seja, os efeitos da condenação voltaram a vigorar e a inelegibilidade estaria configurada. Mesmo com a decisão do TJMG, José Alves de Carvalho Neto, em resposta aos dois recursos no TER-MG, alega que o crime de tráfico privilegiado, pelo qual foi condenado, não configura causa de inelegibilidade e que ele também foi agraciado com indulto. Decisão monocrática do relator do processo no TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens, em 21/9/2024, deu provimento aos recursos dos impugnantes e indeferiu o registro de candidatura, pois, revogada a liminar do TJMG, a inelegibilidade subsiste (cumprimento da pena em 14/2/2024 e inelegibilidade pelos próximos oito anos). Netinho apresentou Agravo Interno para que o pleno do TRE julgue a matéria, o que ainda não tem data para acontecer. Da decisão a ser proferida pelo TRE-MG ainda cabe recurso para o TSE. Ao mesmo tempo, Netinho buscou no STF - Supremo Tribunal Federal, por meio de Habeas Corpus, suspender os efeitos da condenação criminal que repercutem em seu registro de candidatura, não obtendo, até o momento, decisão favorável. Se o registro de candidatura for definitivamente indeferido (trânsito em julgado, não cabimento de mais recursos), os votos serão anulados e nova eleição deverá ser marcada para o município. Se Netinho conseguir reverter a decisão, seus votos serão validados e ele assumirá o cargo de prefeito,” explica a juíza Gabriela, bem como o TRE-MG.

ERRATA - * Na edição anterior a esta, na pequena seção de 1ª página, intitulada Tá na GAZETA? Tá na HISTÓRIA!, onde se lê que Gabriel Palotti é presidente da Adeel, favor ler DIRETOR. O lapso aconteceu, por ele ser presidente da Cooperoeste. O presidente da Adeel, na verdade, é o empresário no agronegócio, MARCELO ARAÚJO. * No GP 2041, lista dos indicados ao Garra Profissional na área da Indústria, onde se lê Ailton Eustáquio/Seabra Júnior, favor ler ITAMBÉ. Pedem-se desculpas.


Entre outras queixas dos leitores GP leia: PRESERVATIVOS MASCULINOS E GRATIDÃO


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