CAMPANHA DA FRATERNIDADE 2025
FRATERNIDADE E ECOLOGIA INTEGRAL
Deus viu que tudo era muito bom. Gn 1,31
FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE – FDS
EDITAL 2025
O tempo quaresmal é momento oportuno de oração, de escuta da Palavra e de conversão. Meditando sobre o Mistério da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus, somos convidados, a rezarmos mais uma vez a Campanha da Fraternidade. Neste ano, com o tema “Fraternidade e Ecologia Integral” e o lema Deus viu que tudo era muito bom (Gn 1,31), “refletiremos sobre a urgência e necessidade do cuidado com a nossa Casa comum, imenso jardim cultivado por Deus para acolher o ser humano. Cuidar da natureza por causa do ser humano” (Dom Geovane Luís).
Deus, após completar a obra da criação, contempla-a em êxtase, pois “viu que TUDO era muito bom”, mas entrega ao homem o cuidado e o pastoreio das coisas criadas (cf. Gn 1,28). Nessa esteira criacional, celebramos os 10 anos da encíclica Laudato Sí do Papa Francisco, em que emprega, de forma incisiva, o termo “ecologia integral”, uma vez que todos os seres criados estão interligados e formam uma coisa só, chamada pelo Pontífice de “casa comum”; também, os 800 anos do Cântico das Criaturas, composto por outro Francisco, o pobrezinho de Assis; além da realização da COP 30, este ano na Amazônia brasileira.
A partir dessa vivência, nosso gesto concreto diocesano e como Igreja do Brasil é a Coleta da Solidariedade, feita no domingo de Ramos da Paixão do Senhor, no dia 13 de abril de 2025. O resultado integral dessa coleta, em nossas comunidades, deve ser encaminhado ao Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS). Esse fundo é formado pelos recursos arrecadados com a Coleta da Solidariedade de cada ano (60% - sessenta por cento ficam na Diocese e 40% - quarenta por cento são destinados ao Fundo Nacional de Solidariedade – FNS). Compõe, ainda, o FDS, o saldo remanescente de anos anteriores, além de doações específicas e investimentos feitos pela própria Mitra Diocesana de Divinópolis. Com esse recurso, a Igreja exerce seu cuidado pastoral com os mais necessitados em vista de diminuir as desigualdades sociais que nos afetam.
A Diocese de Divinópolis, por meio do Bispo Diocesano, do Conselho Episcopal, da Equipe Permanente da Campanha da Fraternidade e, consequentemente, do FDS, desde os primeiros anos da sua criação, apoia iniciativas de solidariedade e projetos relacionados ao tema da Campanha da Fraternidade de cada ano.
Em 2025, fomentados pela Campanha da Fraternidade, a Diocese de Divinópolis lança o presente edital objetivando contemplar projetos que desenvolvam os objetivos perseguidos na CF/25. Para identificar e selecionar os projetos pertinentes à proposta de destinação dos recursos captados pelo FDS, estabelecemos as condições e critérios abaixo.
I – INSCRIÇÃO
Art. 1º - Os interessados em firmar parceria com a Diocese de Divinópolis deverão fazer a sua inscrição e apresentar os seus projetos, seguindo os termos deste edital, a partir do dia 14 de abril de 2025 até o dia 16 de maio de 2025.
Parágrafo primeiro: A inscriçãode projetos somente poderá ser realizada com o envio de todos os documentos para o endereço eletrônico [email protected].
A Diocese de Divinópolis confirmará o recebimento dos documentos respondendo ao e-mail enviado, sendo considerada esta resposta como comprovante de inscrição.
Parágrafo segundo: Quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de cunho social em todo o território da Diocese de Divinópolis, podempleitear sua inscrição objetivando firmar termo de parceria.
Parágrafo terceiro: A Diocese de Divinópolis analisará todos os pedidos de inscrição e projetos apresentados escolhendo, por mera liberalidade, aqueles que apoiará financeiramente. Os critérios de escolha dos projetos e dos parceiros é subjetivo e não será apresentada qualquer justificativa pela não escolha de projeto apresentado.
Parágrafo quarto: A inscrição dos projetos não garante o repasse de valores às entidades.
II – DOS PARCEIROS E DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 2º - As entidades postulantes em firmar a parceria proposta neste edital deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma seus diretores e associados;
b) Contar com o envolvimento de voluntários;
c) Desenvolver atividades sociais comprovadamente a mais de um ano;
d) Ser reconhecida na comunidade local pelos serviços prestados à sociedade.
Parágrafo primeiro: Ospostulantes deverão enviar e-mail para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º, contendo os seguintes documentos em formato PDF:
a) Cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Estatuto vigente e devidamente averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ser uma entidade sem fins lucrativos;
c) Ata da última eleição e da posse da atual diretoria da entidade;
d) Cópias do RG e CPF do presidente da entidade e de quem tem poderes para assinar pela entidade;
e) Cópia do comprovante de endereço atualizado da entidade;
f) Comprovante de existência de conta bancária em nome da entidade postulante;
g) Formulário, constante do anexo I devidamente preenchido;
h) Projeto a ser desenvolvido, nos termos estabelecidos pelo art. 4º deste edital contendo, de forma clara, os objetivos, metas, ações, cronograma de execução e orçamento. Deverá ser destacado o valor solicitado ao FDS e a contrapartida monetária da entidade proponente e/ou de outros possíveis parceiros, em conformidade com o disposto no anexo II;
Parágrafo segundo: O projeto apresentado deverá conter informações relevantes para a boa compreensão de seus objetivos;
III – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 3º - Os recursos do FDS serão destinados para os projetos devidamente aprovados pelo Conselho Gestor do FDS - doravante denominado apenas Conselho Gestor - e que estejam alinhados com os objetivos da Campanha da Fraternidade 2025, apresentem caráter transformador, inovador, potencial multiplicador e cunho essencialmente social.
Parágrafo primeiro: A Diocese de Divinópolis comunicará, através de e-mail a ser enviado aos parceiros contemplados, a aprovação total ou parcial do projeto apresentado, informando o valor que a Diocese participará na ação proposta e convidando para a assinatura do contrato e início da parceria.
Parágrafo segundo: Tão logo seja cumprido o projeto e apresentada a devida prestação de contas, a Diocese de Divinópolis fará o pagamento de sua contraprestação, através de transferência bancária para a conta corrente constante no contrato firmado.
Parágrafo terceiro: Os recursos do FDS serão liberados após a comprovação por parte da entidade, através relatório descritivo financeiro, acompanhado de cópias das notas fiscais, emitidas com CNPJ da entidade proponente/executora do projeto e relatório de execução do projeto contendo a descrição pormenorizada de cada fase executada com imagens das ações desenvolvidas.
Parágrafo quarto: Caso comprovado documentalmente pela entidade proponente a ausência de recursos para o desenvolvimento do projeto, poderá, excepcionalmente e, a critério do Conselho Gestor, ser liberado o recurso antes da realização do projeto, devendo a entidade comprovar que realizou o projeto aprovado no prazo do parágrafo sexto, sob pena de ser obrigada a devolver o recurso devidamente atualizado.
Parágrafo quinto: Os documentos comprobatórios deverão ser enviados para o endereço eletrônico posto no parágrafo primeiro do art. 1º.
Parágrafo sexto: Entre a assinatura do termo de parceria e a execução completa do projeto aprovado não poderá transcorrer prazo superior a 60 (sessenta) dias. Caso haja o transcurso do prazo, a Diocese de Divinópolis não fará o repasse dos recursos, sendo considerado resilido o contrato assinado.
IV – DOS PROJETOS
Art. 4º - Os projetos serão elaborados em conformidade com o “plano de projeto” constante no anexo II deste edital.
Parágrafo primeiro: Poderá o Conselho Gestor solicitar ao proponente novos documentos ou adequações ao projeto com a finalidade de ser procedida uma nova avaliação.
Parágrafo segundo: Não será admitida a alteração do projeto aprovado pelo Conselho Gestor.
Parágrafo terceiro: É facultado a mesma entidade inscrever mais de um projeto.
Parágrafo quarto: Não serão admitidos projetos que:
a) Pleiteiem recursos para manutenção institucional, ou seja, o recurso pleiteado pela instituição não pode ser utilizado para sustentação de estruturas e de custos fixos (telefone, energia elétrica, água, salários de técnicos, material de escritório e de limpeza, aluguéis, entre outros);
b) Apresentem orçamento incompatível com as atividades propostas;
c) Contemplem despesas alheias à sua realização;
d) Sejam de uma mesma entidade, por dois anos consecutivos;
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - À Diocese de Divinópolis, reserva-se o direito de divulgar em seus próprios meios de comunicação, ou de terceiros, os projetos aprovados e efetivamente executados, como também acompanhar a execução e a aplicação dos recursos destinados a eles.
Art. 6º - Deverá a entidade beneficiada divulgar, através de seus meios de comunicação, que o projeto executado foi realizado com o apoio da Diocese de Divinópolis, através do FDS.
Art. 7º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Gestor.
Art. 8º - O Conselho Gestor é composto pelos seguintes membros:
a) Vigário Episcopal para a Ação Pastoral: Padre Marcelo Luiz Caixeta;
b) Vigários Forâneos
c) Assessor da Pastoral do Dízimo e Campanhas: Diácono Henrique Teodoro Souza
d) Assessor da Comissão Sociotransformadora: Padre Marcos Paulo Rodrigues
e) Coordenador da Comissão Sociotransformadora: Ederson Antônio de Miranda
Divinópolis, 14 de abril de 2025.
Pe. Marcelo Luiz Caixeta
Vigário Episcopal para a Ação Pastoral
EDITAL – FUNDO DIOCESANO DE SOLIDARIEDADE 2025
ANEXO IDADOS DE INSTITUIÇÃO E DOS RESPONSÁVEIS
(Ficha a ser preenchida pelos projetos que forem aprovados pelo Conselho Gestor)
1. Identificação da entidade
Nome: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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E-mail: |
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Bairro |
Cidade: |
Telefone: |
CEP |
2. Identificação do responsável pelo acompanhamento da execução do projeto:
Nome: |
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Cargo/Função: |
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E-mail: |
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Fone: |
Celular: |
3. Identificação do representante legal (presidente) da entidade:
Nome: |
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Cargo/Função: |
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E-mail: |
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Fone: |
Celular: |
Vencimento do mandato: |
4. Informações bancárias da entidade:
Nome do Banco: |
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Chave PIX: |
|
Agência: |
Conta: |
ANEXO II
(PLANO DO PROJETO)
1. Título do projeto.
2. Objetivo do projeto.
3. População a que se destina o projeto.
4. Justificativa e relevância social do projeto.
5. Período de execução do projeto e suas etapas.
6. Local e execução do projeto.
7. Metodologia utilizada para a execução do projeto (como o projeto será executado).
8. Discriminação dos recursos materiais e dos recursos humanos necessários à execução do projeto.
9. Valor total do projeto.
10. Outras fontes de financiamento se houver.
11. Informações complementares (se necessário).
12. Local, data e assinatura do presidente da entidade.
Observação: o plano de projeto deverá seguir rigorosamente este modelo, ficando salientado que não poderá exceder o número de 5 (cinco) páginas.