A família que possuir renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa e deseja ter o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, ainda pode se inscrever. O desconto varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo. A secretaria de assistência social local informou