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Ano 42 - Nº 2136

21 de Agosto de 2026

2136

INVASÃO DE ÁREA E TAXAS INDEVIDAS? (2)

Notícias

21/08/2026
INVASÃO DE ÁREA E TAXAS INDEVIDAS? (2)

NOTA DA REDAÇÃO - Procurada pela reportagem GP, veja o que disse a Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

“A secretaria de gestão fazendária esclareceu que sua atuação é pautada pela legalidade, impessoalidade, transparência e estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Todos os requerimentos são analisados, individualmente, com base nos documentos constantes dos respectivos processos e na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As decisões administrativas são fundamentadas tecnicamente, não havendo tratamento diferenciado entre contribuintes ou adoção de providências à margem da legislação. Eventuais discordâncias quanto a lançamentos, cadastros ou decisões devem ser examinadas nos autos próprios, pelos meios administrativos, legalmente previstos. A secretaria permanece à disposição do(a) contribuinte para atendimento presencial, consulta aos procedimentos e prestação dos esclarecimentos pertinentes ao caso concreto,” pontua a assessoria.

Após veiculação de uma queixa com o mesmo título acima (GP 2134), nessa seção, leitor(a) enviou um novo e-mail para esta GP Jornal. Atualize-se.

“É decepcionante indeferirem solicitações justas e legais, o que deveria ser simples e célere: retificar cadastros, impostos e taxas com base nos próprios documentos, nos fatos comprovados e nas provas apresentadas, com o contribuinte sofrendo o ônus da prova. Não requeiro nada além da competência da prefeitura, pois seria impertinência: corrigir seus próprios registros, retificar alterações cadastrais, tributos e taxas; e fornecer documentos legais corretos. Desde 2023, venho percorrendo o calvário administrativo, apresentando provas, protocolos, boletins imobiliários, pareceres técnicos e documentos oficiais. Em 18/03/2025, a própria Chefia de Rendas Imobiliárias reconheceu a não incidência de IPTU e a possibilidade de restituição de valores, cobrados indevidamente, desde 2011. Ao invés de corrigirem, maculam meu bom nome, inserindo-o em dívida ativa e cobrança em cartório, enquanto aguardava recursos! É muito sério! As alterações cadastrais, sob a responsabilidade da prefeitura não apenas oneram as cobranças, como também favorecem terceiros sem direitos sobre o meu patrimônio. Não adianta citar leis sem aplicá-las. É dever da municipalidade agir de acordo com as leis. É direito do contribuinte ter seus processos deferidos legalmente.”

* Ao encerrar o texto acima, o(a) leitor(a) sugeriu o seguinte título: O PURGATÓRIO DO CONTRIBUINTE.

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