Enquanto em Brasília se discute o polêmico projeto de lei que permitiria reduzir as distâncias entre as águas e as construções – diga-se passagem, com pouca possibilidade de mudança, a lei existente vem sendo desrespeitada por todo o país. Em Pará de Minas, que não foge a regra, uma assinante GP, em contato com a redação, questionou por telefone sobre uma construção que está sendo erguida na rua Espírito Santo no bairro São José, próximo a uma lagoa recentemente erguida e já apelidada pela população de Bariri 3.
A DENÚNCIA - Segundo a assinante, que pediu para não ser identificada, a construção fica próximo demais dessa lagoa. Confira o que ela enviou para a sessão Grito Popular.
“Aquela casa não pode ser construída ali. Ela fica quase em cima da lagoa. Engraçado que, quando começou a construção, alguém esteve lá e bloqueou tudo com terra. Passado menos de um mês, a terra do bloqueio foi retirada e a construção recomeçou. Fiquei sabendo, inclusive, aqui no bairro, que o responsável por essa construção é uma mulher e que ela teria pago uma multa de R$ 5 mil para as autoridades locais fazerem vista grossa sobre essa sua construção totalmente irregular. Com certeza, o jeitinho brasileiro foi dado, mais uma vez. Aposto que tem dedo de político nisso. Gostaria que a GAZETA, sempre compromissada com a verdade, só descobrisse uma coisa: Quem liberou o alvará dessa construção absurda”?
A DEFESA - Para saber sobre a citada construção, a reportagem GP entrou em contato com o Secretário Municipal de Planejamento, Jurandyr Leitão. Veja o que ele disse. “Inicialmente o projeto da edificação não foi aprovado pela prefeitura, pois cerca de 20% do terreno estava em área de preservação, mas o proprietário do imóvel através de um termo de ajustamento de conduta promovido junto ao Ministério Público do Meio Ambiente autorizou a construção e mediante este documento legal a prefeitura liberou o alvará de construção”.
ENTENDA A LEI - As APPs - Áreas de Preservação Permanente, são áreas que devem ser conservadas para manter a biodiversidade, o fluxo gênico bem como o bem-estar das pessoas. Pelo novo Código Florestal (Lei n° 4.777), desde 1965 devem ser incluídas nas APPs todas as matas ciliares. Assim toda a vegetação natural, arbórea ou não, presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e reservatórios deve ser preservada. De acordo com o artigo 2° dessa lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso de água. Diante disso: 1.) construções devem ser feitas num raio de 50M de nascentes; 2.) se forem lagos ou reservatórios de áreas urbanas, elas devem ser construídas num raio de 30M ao redor do espelho d’água; 3.) se forem lagos ou reservatórios em zona rural, com área menor que 20 hectares, as construções só podem ser erguidas num raio 50M ao redor do espelho de água; lagos ou reservatórios em zona rural, com área igual ou superior a 20 hectares, num raio de 100M ao redor do espelho d’água.
* Esta matéria que seria apenas mais uma queixa na sessão Grito Popular virou matéria e a reportagem GP agradece e parabeniza