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14/11/2024


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Punidos 2 infratores ambientais - 23/09/2011

Na edição GP de nº 1354, esta GAZETA mostrou uma denúncia sobre a poluição que uma mineradora tem provocado nas águas do ribeirão Paciência, próximo ao Patronato. Depois, na edição GP de nº 1360, relatou o caso de uma casa que se encontrava em área de preservação permanente, no bairro São José, mas que, mesmo assim, a proprietária está erguendo uma construção. Após a veiculação de ambas as matérias, uma chuva de telefonemas caiu sobre o jornal com leitores cobrando uma posição das autoridades sobre os dois casos. Diante disso, a reportagem GP conversou com o promotor do meio ambiente da comarca, Delano Azevedo (foto). Fique por dentro de tudo que ele disse sobre os dois casos e outros. MULTA DIÁRIA – “A empresa (Kimera Minerals Beneficiamento e Comércio Ltda.) tem autorização ambiental de funcionamento o que permite ela a minerar. E a mineração pressupõe o decapiamento e desmatamento do solo; isso não tem como evitar. A empresa foi permitida pelo órgão ambiental, ela pode fazer a mineração. Mas aí cabe uma outra pergunta: É permitido ou não a existência de uma mineradora próxima a cidade, causando um elevado número de partículas? Mas essa é uma questão que não cabe ao Ministério Público levantar essa regularidade ou não. O órgão ambiental competente para isso é estadual e existe essa licença de fato. Porém, assim que a empresa encerrar suas atividades de mineração ali, ela terá que recuperar toda a área. Enquanto isso, seus proprietários têm que tomar algumas medidas para conter o talude que se forma dos rejeitos e isso é uma obrigação de toda atividade mineradora. Agora, sobre a denúncia de que eles estão poluindo o ribeirão Paciência, temos um procedimento instaurado, pois eles fazem a lavagem da pedra antes de levar para a exploração. Em função disso, eles firmaram um termo de ajustamento de conduta para evitar, 1º, que novos danos aconteçam. Além de terem que fazer um projeto de contenção desses rejeitos, a empresta terá que cercar todo o leito do ribeirão e a montanha que foi explorada e já não tem mais utilização com 3 carreiras de bambus. Vão ter que cercar a Área de Preservação Permanente, plantando 200 mudas de espécie nativa. A empresa pagou ainda uma multa simbólica de 3 salários mínimos (R$ 1.635,00) e o ministério está acompanhando o desenrolar. Tudo isso tem que ser feito dentro de um prazo, onde o mais longo é o dia 1º de dezembro; os outros, em prazos diversos, venceram um em 15 de setembro e outros em 15 de novembro e dezembro. Se cada obrigação não for cumprida no prazo estabelecido, haverá uma multa diária. Caso a empresa num cumpra, temos que entrar judicialmente para cobrar a multa que venceu e obrigá-los a cumprir a obrigação principal”. MULTA DE 6 MIL – Outro assunto que muito se fala na cidade, é sobre as APPs - Áreas de Preservação Permanente. Muitas pessoas ainda têm dúvidas de como essa lei se enquadra; sobre o que se deve e pode se fazer quando tem um lote próximo a uma área de preservação. O promotor também falou sobre esse assunto. “A lei determina que não pode haver nenhum tipo de construção próximo

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