Na edição GP de nº 1354, esta
GAZETA mostrou uma denúncia
sobre a poluição que uma
mineradora tem provocado nas
águas do ribeirão Paciência,
próximo ao Patronato. Depois,
na edição GP de nº 1360,
relatou o caso de uma casa
que se encontrava em área
de preservação permanente,
no bairro São José, mas que,
mesmo assim, a proprietária
está erguendo uma construção.
Após a veiculação de ambas
as matérias, uma chuva de
telefonemas caiu sobre o jornal
com leitores cobrando uma
posição das autoridades sobre
os dois casos. Diante disso, a
reportagem GP conversou com o
promotor do meio ambiente da
comarca, Delano Azevedo (foto).
Fique por dentro de tudo que
ele disse sobre os dois casos e
outros.
MULTA DIÁRIA – “A
empresa (Kimera Minerals
Beneficiamento e Comércio
Ltda.) tem autorização ambiental
de funcionamento o que permite
ela a minerar. E a mineração
pressupõe o decapiamento e
desmatamento do solo; isso não
tem como evitar. A empresa foi
permitida pelo órgão ambiental,
ela pode fazer a mineração. Mas
aí cabe uma outra pergunta: É
permitido ou não a existência
de uma mineradora próxima a
cidade, causando um elevado
número de partículas? Mas essa
é uma questão que não cabe ao
Ministério Público levantar essa
regularidade ou não. O órgão
ambiental competente para isso
é estadual e existe essa licença
de fato. Porém, assim que a
empresa encerrar suas atividades
de mineração ali, ela terá que
recuperar toda a área. Enquanto
isso, seus proprietários têm que
tomar algumas medidas para
conter o talude que se forma dos
rejeitos e isso é uma obrigação
de toda atividade mineradora.
Agora, sobre a denúncia de
que eles estão poluindo o
ribeirão Paciência, temos um
procedimento instaurado, pois
eles fazem a lavagem da pedra
antes de levar para a exploração.
Em função disso, eles firmaram
um termo de ajustamento de
conduta para evitar, 1º, que
novos danos aconteçam. Além
de terem que fazer um projeto
de contenção desses rejeitos, a
empresta terá que cercar todo o
leito do ribeirão e a montanha
que foi explorada e já não tem
mais utilização com 3 carreiras
de bambus. Vão ter que cercar a
Área de Preservação Permanente,
plantando 200 mudas de espécie
nativa. A empresa pagou ainda
uma multa simbólica de 3
salários mínimos (R$ 1.635,00) e
o ministério está acompanhando
o desenrolar. Tudo isso tem que
ser feito dentro de um prazo,
onde o mais longo é o dia 1º de
dezembro; os outros, em prazos
diversos, venceram um em 15
de setembro e outros em 15 de
novembro e dezembro. Se cada
obrigação não for cumprida no
prazo estabelecido, haverá uma
multa diária. Caso a empresa
num cumpra, temos que entrar
judicialmente para cobrar a
multa que venceu e obrigá-los a
cumprir a obrigação principal”.
MULTA DE 6 MIL – Outro
assunto que muito se fala na
cidade, é sobre as APPs - Áreas de
Preservação Permanente. Muitas
pessoas ainda têm dúvidas de
como essa lei se enquadra; sobre
o que se deve e pode se fazer
quando tem um lote próximo
a uma área de preservação. O
promotor também falou sobre
esse assunto.
“A lei determina que não pode
haver nenhum tipo de construção
próximo