Levantamentos da Cemig apontam que cerca de 760 mil famílias já realizaram o cadastramento para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Essa empresa estatal estima que aproximadamente 1,3 milhão de residências poderão ser beneficiadas. Os consumidores que ainda não possuem o benefício devem ficar atentos aos critérios e entrar em contato com a Cemig.Para receber o desconto, o consumidor deve possuir renda per capita de até ½ salário mínimo. Além disso, precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social ou ainda possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura para deve fazer para se cadastrar.É importante ainda ressaltar que o recadastramento para aqueles que já estão inscritos no Cadúnico pode ser feito a qualquer momento. Basta o beneficiado procurar uma Agência de Atendimento ou posto da Cemig portando o cartão NIS ou BPC, a carteira de identidade e o CPF. A atualização pode ser feita também através do número 0800 721 7003, disponibilizado exclusivamente para atender a esse tipo de demanda. Caso a família tenha perdido o prazo estipulado pela Aneel e deixado de receber o desconto, esse novo cadastro fará com que a Tarifa seja retomada no mês seguinte.
PARCERIA - A Cemig e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais fecharam parceria com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. Como um dos resultados foi lançada, uma cartilha explicativa.
“Temos a Cemig, com notáveis projetos de vanguarda, pautando-se também pelo caminho da desjudicialização, como temos visto nos mutirões de conciliação ou nas campanhas de educação dos consumidores. Assim, a parceria com a Defensoria Pública demonstra sintonia pelo desejo de concretização de uma sociedade melhor e pela procura de soluções por caminhos novos”, destaca o defensor público Marco Paulo Denucci Di Spirito.O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.