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O fato e o boato das demissões da Cisam - 27/07/2012

É fato que, desde novembro do ano passado, a empresa Cisam vinha passando por dificuldades para continuar trabalhando com a produção de aço em sua unidade local. Agora, 6 meses depois, essa empresa fez a roptura de quase 300 contratos de trabalho com seus funcionários. Porém, para a reportagem parece boato que os funcionários demitidos não irão receber as devidas parcelas de Seguro Desemprego, segundo comentários na cidade. Para não faltar ao seu compromisso com a verdade, a nova e investigativa reportagem GP esteve com João Bosco e Silva, 53, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pará de Minas que explicou tudo direitinho. Atualize-se. “O sindicato dos metalúrgicos representa os interesses dos empregados e com a paralisação da produção da Cisam, que ocorreu no último dia 16, 2ª feira, o sindicato reuniu com todo o pessoal da empresa, em assembleia, para negociar com a diretoria da empresa a forma de ruptura desses contratos. A questão específica da Cisam é que a sua produção é toda voltada para a produção de aço e hoje existe uma crise de aço no mercado brasileiro que, com a entrada de aço do exterior, principalmente da China, está inviável produzir aço no Brasil. Os custos daqui estão bem mais altos que na China, o que inviabiliza a nossa produção. Com isso, a Cisam, bem como outras grandes produtoras de aço vêm passando por dificuldades”..., resume João Bosco. A RUPTURA – “Como a Cisam não vem produzindo aço, desde novembro, de lá até fevereiro deste ano, houve uma licença remunerada dos funcionários. De fevereiro a julho, a empresa propôs aos empregados, juntamente com o sindicato, uma suspensão dos contratos de trabalho, na esperança de acontecer uma melhora no mercado. Porém, infelizmente, isso não ocorreu e agora, ela propôs a roptura dos contratos e, nesse momento, está negociando com os empregados, através do sindicato, a forma de liquidar esses créditos trabalhistas deles”. E O SEGURO DESEMPREGO? - “A questão do Seguro Desemprego é que a lei, artigo 476ª, da série D, prevê que em caso de recebimento das parcelas de Seguro Desemprego, durante a suspensão contratual, como ocorreu na Cisam, terminando as parcelas de direito, que são 5, no máximo, o empregado demitido, logo após a suspensão contratual, tem uma parcela extra. Está até tendo uma confusão nessa questão como foi noticiado pelos outros órgãos de imprensa da cidade, quando eles disseram que os empregados não terão mais direito ao seguro desemprego. Mas como foi esclarecido na assembleia, eles têm direito sim a uma parcela extra do seguro desemprego. Pelo menos isso é o que consta na lei. A ESPERANÇA – “Estamos agora na esperança de que o mercado de aço dê uma reviravolta e a empresa volte a produzir em nossa cidade. Existe a promessa da direção da empresa de dar preferência de contratação a esses empregados que estão se desligando desta emrpesa, agora”.

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