A reportagem GP recebeu uma carta enviada pelo promotor da justiça eleitoral da Comarca de Pará de Minas, Delano Azevedo Rodrigues, para que fosse tomado conhecimento, informando que, durante a comemoração dos 100 anos da emancipação de Bom Despacho/MG, realizada no dia 2 de junho, o cantor sertanejo Zezé di Camargou incitou o público a vaiar o vereador Fernando José de Castro Cabral da oposição e candidato à prefeitura da cidade. O cantor foi processado, juntamente com o atual prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz. Veja.
“A Justiça Eleitoral julgou procedente Ação de Investigação Judicial oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade de um cantor sertanejo e do atual prefeito de Bom Despacho pelo prazo de 8 anos. A decisão, proferida pela juíza de direito Sônia Helena Tavares, no dia 27 de julho, levou em consideração incidentes ocorridos durante as festividades dos 100 anos de emancipação do município, realizadas em junho deste ano. Conforme denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o músico, durante o show, estimulou o público a vaiar um vereador da cidade, além de desqualificá-lo perante os presentes e ainda fazer a promoção do atual chefe do Executivo municipal.
Em áudio juntado à ação, é possível ouvir claramente o cantor estimulando o público:
“Uma festa como esta, que gera emprego para muita gente, e a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa desta, uma vaia bem grande, que eu quero ouvir aqui”.
Para o promotor de justiça eleitoral, Giovani Avelar Vieira, os atos do cantor caracterizam crimes dispostos no Código Eleitoral e propaganda eleitoral, já que, além de campanha negativa contra o vereador, houve também promoção pessoal do atual prefeito, por meio de elogios à prefeitura. Afinal, a legislação brasileira estabelece que a propaganda só é permitida, a partir de 6 de julho do ano das eleições. Na sua decisão, a juíza considerou que o cantor, “de grande fama, pessoa pública, de boa imagem, possuindo enorme credibilidade junto aos seus fãs” influenciou o público, “que era de 12 mil pessoas; ou seja, quase um terço do eleitorado”. O fato, segundo a magistrada, beneficiou o atual prefeito “que se utilizou da máquina administrativa a seu favor, o que caracteriza abuso de poder, porque assumiu finalidade eleitoreira”. Ainda segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o fato também caracterizou ofensa à dignidade, à reputação e ao decoro do vereador. Além da Ação de Investigação Judicial, tramita também na Justiça Eleitoral Representação por propaganda extemporânea, a qual foi julgada e culminou na condenação do cantor ao pagamento de multa de 25 mil reais. Mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão com o objetivo de majorar esse valor para 170 mil reais, além de pedir a condenação do prefeito ao pagamento da quantia. O músico ainda foi denunciado em Ação Penal e irá responder pelos crimes de difamação e injúria eleitoral que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.