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REAJUSTE DA COPASA Suspensão, restituição em dobro e multa pesada - 16/11/2012

Em 11 de outubro de 1979, a Copasa teve seu contrato assinado com o município para a concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. Exatamente 13 anos depois, em 2009, esse contrato foi encerrado, e até hoje, mais de 3 anos já passados, ele ainda não foi renovado. Isso, porque depois que foi construída na cidade a ETE - Estação de Tratamento de Esgoto, a Copasa reajustou a tarifa de esgoto dos usuários, dobrando de 50% sobre o valor da água consumida para 90%. Logicamente, toda a população indignou-se com o aumento, quando alguns, inclusive, usaram a coluna Grito Popular desta GAZETA para queixar (edições de nºs 1419 e 1423). Disseram ao jornal que a Copasa vem atuando de forma precária no município e que esse aumento é abusivo. Diante dessas e de outras queixas, o Ministério Público, através do promotor Delano Azevedo, entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do aumento da tarifa de esgoto feita pela Copasa. A reportagem GP teve acesso ao ofício da ação, onde o promotor Delano Azevedo esplana sobre a precariedade dos serviços prestados pela Copasa na cidade e também sobre a não renovação do contrato com a prefeitura. Ressalta que não há um contrato ativo entre a prefeitura municipal e a Copasa e, por causa disso, não é legal o reajuste da citada tarifa de esgoto. A DECISÃO – No último dia 6, 3ª feira, a juíza Júnia Benevides Souza Bueno decidiu a favor do pedido do Ministério Público, determinando a imediata suspensão do reajuste da tarifa de esgoto. A Copasa também poderá ser obrigada a restituir em dobro os valores já cobrados, desde setembro deste ano. Caso a Copasa não cumpra a decisão da justiça poderá ainda pagar multa diária que varia de 10 mil a 1 milhão de reais.

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