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CASO COPASA: Suspensão, restituição em dobro e muita pesada (3) - 30/11/2012

Na edição anterior a esta, a Copasa divulgou na GAZETA um anúncio comunicando que até a data daquela edição, 23, não tinha recebido nenhuma intimação de qualquer decisão judicial. Diante disso, continuaria cobrando uma taxa de 90% referente ao tratamento de esgoto. Porém, no fechamento desta edição, a Copasa enviou para a GAZETA o release abaixo. Confira. “A Copasa informa que, em cumprimento à decisão judicial, suspendeu, a partir do último dia 23, a cobrança da tarifa relativa ao tratamento de esgoto, alterando o percentual de 90% para 50% do valor relativo ao consumo de água na cidade. Os clientes que tiveram conta emitida a partir do dia 23 deste mês, com a descrição Coleta, controle do efluente, manutenção e disposição final, poderão comparecer a Agência de Atendimento para retificação do percentual cobrado, sendo que as faturas emitidas anteriormente não sofrerão alterações. Porém, a decisão judicial não é definitiva, estando a companhia tomando as medidas judiciais cabíveis para a sua revogação”.

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