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Por que Rodrigo Varela está fora do ar? - 21/12/2012

Alguns leitores GP ligaram para o jornal para dizer que o apresentador de tv e ex-funcionário GP, Rodrigo Varela, não fazia mais parte da equipe da TVI, porque o deputado Inácio Franco havia ganhado na justiça o direito de retornar ao comando deste canal de televisão local, em intervenção, desde 2003. Diante disso, a 1ª medida que ele teria tomado teria sido afastar da tv o citado apresentador, eleito vereador, na última eleição. O APRESENTADOR - Diante disso, a reportagem GP correu atrás para apurar se a informação era fato ou simplesmente um boato. Primeiramente, entrou em contato com Rodrigo Varela. Por telefone, ele disse que preferiria não comentar nada sobre o assunto na GAZETA, mas postou sobre o assunto em um site de relacionamento. O INTERVENTOR - Diante da negativa ao jornalismo investigativo e comprometido com a verdade da GAZETA, a reportagem GP entrou em contato com o interventor judicial da TVI, advogado Adelson Guedes que, com absoluta exclusividade, revelou o real motivo da saída do ex-apresentador. Fique por dentro. “O único motivo do apresentador Rodrigo Varela não fazer mais parte da tv foi causada por uma recomendação feita pelo Conselho de Programação para preservar a imagem do Rodrigo, agora vereador eleito. Esse conselho é formado por 7 pessoas, representantes de alguns órgãos como a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, de um estabelecimento de ensino e educação, da Casa da Cultura, da comunidade, entre outros (os nomes não foram revelados). Porém, é bom ressaltar que o Rodrigo é de suma importância para a tv, um profissional competente e as portas desta Casa sempre estarão abertas para ele”, informa Adelson. O DEPUTADO – A reportagem GP também falou com Délio Alves, assessor parlamentar de Inácio Franco, que confirmou a versão do interventor, frisando que este deputado não tem nada, absolutamente nada, a ver com a saída de Rodrigo Varela de seu canal de televisão. Sobre a vitória de Inácio Franco na justiça, ele disse que ela realmente aconteceu, mas que ainda não venceu o prazo de 30 dias para o Ministério Público recorrer ou não da sentença.

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