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Ajustamento de conduta no hospital - 28/12/2012

Na manhã do dia 18, 3ª feira, a reportagem GP recebeu na sede da GAZETA o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Flávio Medina. Confira o que ele disse. “Ontem, dia 17, novamente Pará de Minas entrou para a história, devido uma reunião que tivemos de mediação sanitária com o prestador de serviço, no caso o Hospital Nossa Senhora da Conceição. O objetivo foi fazer e confeccionar um Tac - Termo de Ajustamento de Conduta com o hospital. Esse termo possui várias ações que terão de ser executadas pelo hospital, no que tange à prestação de serviço de qualidade à população, quando sérias e rígidas medidas terão de ser tomadas e seguidas”, resume Medina. PRINCIPAIS PONTOS – A reportagem GP teve acesso a todos os pontos do termo e agora reproduz os principais. Fique por dentro. “1. A Irmandade Nossa Senhora da Conceição se compromete, entre outras coisas, a adotar todas as providências cabíveis para executar o convênio referente à implantação da UTI neonatal, mediante o cumprimento total do respectivo projeto, já aprovado. Para a sua construção, deverá a administração do hospital diligenciar ações, já que a verba pública oriunda de convênio já se encontra depositada na conta do hospital, conforme prazos previstos no organograma da obra; 2. determinar que todos os médicos que compõem o corpo clínico e possuem vinculação com o hospital, atendem, com eficiência e compromisso, os pacientes oriundos do S.U.S.; 3. implantar e reativar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o serviço de neurocirurgia, provendo-o com toda a estrutura e equipamentos necessários, bem como promovendo a contratação de uma equipe de neurocirurgiões para atendimento dos pacientes, conforme demanda justificada, Inclusive com a disponibilização de um anestesista vinculado ao bloco cirúrgico; 4. os médicos que apresentarem conduta incompatível com o cargo ou desrespeitarem as regras e diretrizes do hospital ou do S.U.S. se sujeitarão a processo administrativo, objetivando a sua exclusão do corpo clínico, respeitada a ampla defesa e contraditório; 5. no mínimo, 60% dos atendimentos serão pelo S.U.S, a fim de que a instituição seja considerada filantrópica, auferindo as vantagens jurídicas decorrentes desta condição”.

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