Na edição GP de nº 1412, veiculada em 20 de julho de 2012, esta GAZETA publicou uma matéria intitulada Motociclista: Curso para Pular de Ocupação para Profissão que trazia informações sobre o curso que regulamentou e tornou obrigatória a profissão de mototaxista e de motofrentista, o popular motoboy. Agora, 7 meses depois, a reportagem GP procurou o Chefe do Setor de Trânsito do Detran de Pará de Minas, Márcio Marzagão, para falar sobre o assunto. Não deixe de ler.
“A resolução 356/2010 foi criada para regulamentar a profissão do mototaxista e do motofrentista. Desde sua criação, a fiscalização vem sendo adiada e o Denatran vem dando prazos para que os interessados se adéquem à nova legislação. Agora, neste mês de fevereiro termina o último prazo que foi oferecido aos mototaxistas e aos motofrentistas. Para poder exercer a profissão, o condutor deve ter mais de 21 anos, ter no mínimo 2 anos de habilitação na categoria A, onde tem de estar citado o curso de mototaxista ou motofrentista, estar com o veículo registrado e com placa vermelha. Se tiver o baú ou cesto na parte de trás da moto, deve-se registrar esse acessório no documento do veículo”, explica Marzagão.
EXCEÇÃO – “É claro que nem todos que trabalham com entregas vão estar dentro dessa exigência. Exemplo disso é a pessoa que possui uma farmácia. Ela entrega os medicamentos, através de um funcionário, na moto da empresa e a moto não necessitará de ter a placa vermelha e o funcionário não necessitará do curso, porque a atividade final da empresa é vender remédios e não auferir lucro com o transporte. Agora, para aqueles casos que o condutor transporta pessoas ou mercadorias e recebe por isso, como o serviço de mototaxista e também o conhecido Leva e Trás, serão cobradas todas as medidas que constam na resolução 356/2010. No fim deste mês, se não for promulgado mais um prazo, o Detran começará a fiscalização em Pará de Minas. Quem for abordado pela fiscalização e não estiver de acordo com o exigido, sofrerá as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Agora, se o veículo não portar a placa vermelha ou os documentos necessários terá o veículo apreendido. Se o condutor não estiver também portando os documentos ou não cumprir os quesitos que já foram citados, também terá o veículo retido, mas podendo outro condutor, que esteja dentro da lei, retirar o veículo. Caso isso não aconteça, o veículo será apreendido e levado para um dos pátios credenciados pelo Detran”.
* Dias depois desta entrevista, a reportagem GP foi informada por Márcio, que acontecera uma reunião do Denatran, estipulando que o Detran de cada estado poderá prorrogar o prazo. No início de fevereiro, o Detran de Minas Gerais se reuniu e decidiu estender o prazo em 6 meses. Márcio disse que ainda não foi informado oficialmente, mas que a prorrogação já aconteceu.