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Os 2 lados da lei trabalhista das domésticas - 19/04/2013

No último dia 2, 3ª feira, passou a valer a Pec das Domésticas que amplia a lei de direitos trabalhistas de empregados domésticos que são todos os trabalhadores maiores de 16 anos que prestam serviços de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família. Ou seja, empregada doméstica, cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, motorista particular, cuidador de idosos e caseiros, por exemplo, fazem parte do grupo de trabalhadores beneficiados com essa lei. A reportagem GP entrou em contato com Daniela Leonel, 37, gestora de RH e especialista em departamento pessoal que elabora folhas de pagamento de trabalhadores domésticos, a fim de saber um pouco mais sobre quais os direitos dos empregados domésticos e todos os procedimentos que o empregador deve observar. Atualize-se. “Em 1988, a Constituição Federal concedeu vários direitos para os trabalhadores domésticos como salário mínimo, repouso semanal remunerado, aviso prévio, vale transporte, aposentadoria, dentre outros. Através da Lei 11.324/06, que reformulou a Lei 5.859/72, os domésticos conquistaram outras reivindicações como a proibição de descontos de alimentação, higiene ou moradia no salário, férias remuneradas de 30 dias mais o abono de 1/3 e estabilidade de emprego de 5 meses pós-parto para as empregadas gestantes. Com a nova Proposta de Emenda à Constituição, a Pec das Domésticas, os diretos trabalhistas dos domésticos são ampliados: jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais e direito a hora extra - que já entraram em vigor no dia 2 de abril - e adicional noturno, salário-família e recolhimento do FGTS que ainda dependem de alguns processos de regulamentação. O empregador doméstico deve se conscientizar de que a melhor opção é a correta. Ou seja, deve ser providenciado o preenchimento correto da carteira de trabalho, a elaboração de um contrato, o pagamento do salário mínimo dentro dos prazos, além do controle da jornada de trabalho, possibilitando a apuração das horas extras do mês. Se o empregador encontrar alguma dificuldade no entendimento ou na aplicação da nova lei para regularizar sua situação junto ao seu doméstico, é melhor procurar a orientação de um profissional da área para obter maiores esclarecimentos, uma vez que, o empregador que não aderir à nova lei poderá ser denunciado ao Ministério do Trabalho e sofrer um processo trabalhista”, esclarece Daniela Leonel. O LADO DE LÁ – “Nessa lei, os empregados tiveram seus direitos igualados a qualquer outro trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), proporcionando melhores condições de trabalho e melhor remuneração salarial. Porém, correm o risco de perderem seus empregos, devido às lacunas geradas pela lei e pelo aumento expressivo dos custos ao seu empregador”. O LADO DE CÁ – “Os patrões, por outro lado, têm a vantagem de poder exigir melhores qualificações a seus trabalhadores domésticos, se beneficiando com uma melhor prestação de serviço. Porém, terão que ajustar seus orçamentos familiares para manter seus(as) auxiliares do lar. Para uma lei se tornar benéfica, deve atender a todas as partes envolvidas. Então, é de extrema importância que o governo reveja alguns pontos da lei para que possamos evitar uma possível demissão coletiva de trabalhadores domésticos no país e favorecer um pouco mais o relacionamento entre o trabalhador doméstico e seu empregador, tão afetado pela nova legislação”.

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