O abuso sexual, principalmente o infantil, é um tema complexo e, infelizmente, presente também em Pará de Minas. O pouco que se sabe sobre o assunto é que existem vários tipos de abusos e que, muitas vezes, esse crime se origina, através de distúrbios psicológicos do autor que, consequentemente, causa danos morais e psicológicos às suas vítimas. Para esclarecer sobre o assunto, a reportagem GP falou com o psicólogo Leone Mesquita, 52, com mestrado em Campinas/SP, e com o advogado Wanderson, Moreira Lima, 42, formado em Divinópolis/MG, ex-professor de faculdade. O 1º falou sobre a personalidade de um abusador sexual. Veja.
“O abuso é um tema muito falado, mas vemos muitos profissionais falando sem ter compreensão do assunto, tratando os casos como se fosse uma única coisa, e não é. As pessoas devem entender como funcionam as estruturas de uma personalidade. O ser humano tem contato com a vida de 3 formas: real, simbólica e imaginária e isso é decorrente da infância que cada um viveu. A partir daí, terá também um desses 3 tipos de personalidades: neurótica, perversa ou psicótica”, clareia o psicólogo.
O NEURÓTICO – “O neurótico geralmente são as pessoas que têm seus medos, incompreensões e dores. Cada um de nós passa por uma espécie de prova (Complexo de Édipo) e os que se saem melhor somos nós, os neuróticos”.
O PSICÓTICO – “O psicótico é um ser que perdeu o poder de simbolização, vivendo no mundo do imaginário e do real, ao mesmo tempo. Ele sai dessa espécie de prova com uma fissura (foraclusão) e, por isso, não sabe agir de forma a ter limites, limites que todos nós, os neuróticos temos”.
O PERVERSO – “O perverso sai dessa espécie de prova também com uma fissura qualquer e não sabe mais agir de forma a ter limites. É um ser que passa a ter um desvio de personalidade, quando a criança representa para ele algo de extremo prazer. Mas ele não faz isso porque quer, porém é vencido por uma força maior que ele. Na verdade, ele é tomado por uma compulsão e o seu comportamento torna-se uma questão de necessidade. Alguns abusadores passam por muita dor, porque eles procuram se libertarem disso, tentando não fazer mais, mas não conseguem (neuróticos e psicóticos). Por outro lado, há os que não sentem nenhum tipo de culpa ou sentimento (perverso). Enfim, cada um deles possui um tipo singular de perversão. Há os que praticam o abuso sexual, não matam e há os que matam as suas vítimas, sentindo grande prazer em ver o medo, o pânico que ela está sentindo. Infelizmente, muitos casos não têm cura e podem ficar assim, durante toda a vida”.
TEM TRATAMENTO? – “O processo de recuperação dos abusados depende da estrutura psicológica de cada um. Enquanto alguns sofrerão muito, outros levarão a vida normalmente. Por isso, o tratamento que você faz com um pode não servir para outro. Afinal, cada um tem uma noção e um sentimento daquilo que viveu”.
A LEI - Veja agora o que disse o advogado Wanderson, Moreira Lima sobre a lei que condena pessoas que cometem esse tipo de crime.
“Perante a lei, podemos dizer que o abuso sexual é um assunto muito amplo que envolve vários tipos penais. No caso de um abuso com menor de 14 anos (como aconteceu recentemente em Pará de Minas), a lei, desde 2009, especifica o abuso de vulnerável que abrange o incapaz por idade, habilidade mental ou por outra circunstância como bebidas ou medicamentos incapacitantes”, garante o advogado Wanderson de Lima.
ABUSO INFANTIL - “Cada caso é analisado de uma maneira isolada, a justiça não padroniza. Utilizando um caso com uma menor de 14 anos, vítima de abuso sexual causado por um ente próximo, é muito comum encontrarmos um autor com distúrbios mentais. Existem várias situações estudadas que indicam um grau de perturbação, mas a justiça vai fazer a verificação do caso como um todo e se não for constatada nenhuma debilidade mental ou nenhum acontecimento que diminua a pena, o criminosos poderá pegar uma pena de 8 a 15 anos, em regime fechado. Isso, se não houver o ato carnal. No caso de estupro, a justiça irá analisar o grau de violência que irá agravar a pena. As penitenciárias tem um acompanhamento duplo (psicológico e psiquiátrico) para o réu acusado. Detectados danos mentais, a pena pode ser reduzida. Existe o retardamento parcial que é aquele que tem o discernimento parcial da situação. Esse vai ser preso, vai responder na cadeia e vai ter a agravação diminuída. Em uma situação de retardamento total, onde o acusado não tem sã consciência sobre a gravidade dos atos, ele não é condenado e é dado a ele uma medida de segurança e uma sentença para que ele seja levado ao manicômio, onde cumprirá a medida de segurança”.
CONSENTIMENTO E VIOLÊNCIA -“Em jovens com idade entre 12 a 14 anos, onde há dúvidas se a jovem consentiu ou não, é feito um acompanhamento psicológico com a menor para avaliar se ela estava ciente do ato sexual. Se ela não tiver esse entendimento, a pena poderá ser agravada. Se for comprovado o consentimento, o processo pode até ser retirado. Entretanto, se comprovada a violência, mesmo com o consentimento, o réu pode ser considerado culpado. Abaixo de 12 anos, não há a possibilidade da criança ter a consciência (do consentimento), até por uma questão hormonal. Essa criança vai sofrer problemas psicológicos no futuro, com toda certeza”.