A agressão doméstica cresce, cada dia mais, e, a cada minuto, surge uma nova ocorrência, fora as que não são denunciadas. Felizmente, existe uma lei para essas agressões. Trata-se da Lei Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que surgiu para coibir atos de agressão contra mulheres e tem até data para comemorá-la, o dia 25 de novembro, Dia Nacional do Combate à Violência Contra a Mulher. Para falar sobre essa importante lei, a reportagem GP conversou com a advogada Maria Amábilis Caçador, 60. Fique por dentro.
“A Lei Maria da Penha não defende só a mulher de apanhar, mas também da violência sexual, moral, psicológica e ameaças. Maria da Penha foi um exemplo disso, porque tudo que podemos imaginar foi feito contra ela. Sua história está em todo lugar e ela serviu de modelo, porque não abriu mão de se defender contra as agressões recebidas. Foi atrás de políticos, passando pelos trâmites legais e publicando a lei. A partir daí, a violência doméstica passou a ser amparada pela Maria da Penha”, relata Dedé Caçador, como é mais conhecida.
HOMENS E IDOSOS – “As pessoas entendem que a lei defende apenas a mulher, mas não, pois tem até homem que já foi amparado, porque tem mulher que bate em homem; tem muita gente também que agride, em casa, filhos e idosos. Muitas vezes, os idosos que são judiados são amparados; não é porque é idoso que não pode ser amparado por essa lei. Afinal, ele pode estar passando por uma violência doméstica, física, moral ou psicológica”
A REPRESENTAÇÃO – “Medidas de afastamento do convívio do agressor é a 1ª decisão judicial, quando acontece a retirada imediata dele do lar. Aí, sendo considerada uma pessoa perigosa, o juiz pode dar a sentença de ficar a 100 metros ou mais de distância da vítima. Quando ele está em um lugar e a vítima chega, ele tem de se retirar, porque ele não é bem-vindo ali. A mulher pode andar com a sentença do juiz nas mãos e qualquer pessoa pode fazer denúncia na delegacia, ao ver uma mulher sendo agredida por qualquer motivo. Pode ser denúncia anônima, mas, na hora que chegar na delegacia, a vítima tem que representar contra o agressor. Acontece que, muitas vezes, a pessoa chega lá e não representa. Quem defende a vítima é o Ministério Público e o promotor que defende a vítima tem de tomar cuidado, verificando se a denúncia não é uma calúnia. Se for mentira, a situação pode se inverter e transformar-se em denunciação caluniosa com pena de 8 anos. Então, tem de tomar cuidado na hora de denunciar, porque calúnia é crime”..
A PRISÃO - “O agressor não pode ser preso sem ter, antes, uma análise dos fatos, pois pode ser apenas uma pressão psicológica ou falta de diálogo. Tentando entender melhor a situação, a vítima e o agressor podem até mesmo ser encaminhados para frequentar uma reunião de casais. Então, tem de procurar saber mais da vida do agressor (se ele sempre foi assim). Se ele bebe, por exemplo, vamos encaminhá-lo para os Alcoólicos Anônimos; se está tomando remédio, e isso o faz ficar agressivo, vamos encaminhá-lo para o médico mudar o medicamento. Enfim, quando o juiz tem de julgar uma pessoa, ele tem de saber o porquê. O juiz não escuta só a vítima, escuta os dois. E, às vezes, a vítima é o agressor, pois tem mulher que instiga, faz transtorno psicológico, falando coisas que desagradam a outra pessoa. E não é só da mulher para o homem, mas também o contrário. Também é considerado violência, quando uma pessoa fica martirizando, colocando apelidos - como gorda e feia, por exemplo - tirando a pessoa do sério, fazendo com que ela perca o controle e parta para a agressão, entre outras coisas.
ALGUNS CONCEITOS - * “A violência doméstica está maior nas cidades pequenas do que nas cidades grandes como São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ”; * “A violência vem junto com a televisão que dá a receita completa de como tudo deve ser feito”; * “Nenhuma lei é aplicada na sua totalidade, existindo processos que são arquivados sem ser resolvidos”; * a medida mais drástica é a prisão em flagrante que é um ato em que a polícia sai em busca do agressor sem parar. Dependendo da situação, ele é detido para a própria segurança, uma vez que pode ser linchado ou ser morto na cadeia, dependendo do motivo pelo qual ele foi detido. Há casos em que os presos não aceitam e fazem valer a própria lei”; * “A vítima não precisa de advogado; quem precisa é o autor do fato”.