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Advogado local derruba lei - 13/02/2014

Uma liminar que garante o ingresso de crianças de 5 anos na pré-escola foi concedida, após uma lei ser derrubada pelo advogado local Otávio Nilton Pereira Santos, 31, que conseguiu que os pais matriculem suas crianças, indo direto para o ensino fundamental, de acordo com suas aptidões. A reportagem GP conversou com Otávio que deu mais detalhes. Acompanhe. “No fim de 2013, o governo do Estado editou uma lei, na qual as crianças que irão completar 6 anos, até 30 de julho, poderão se matricular direto no ensino fundamental. Essa lei, por ser inconstitucional, cria uma discriminação nas crianças, porque cada criança tem sua aptidão física, psicológica, social e familiar de crescimento natural. Sendo assim, ingressei com um mandato de segurança sobre o qual obtive êxito em ganhar uma liminar, quando a juíza entendeu que essas crianças podem freqüentar, sim, o 2º ano da pré-escola. Isso, porque a constituição não determina uma idade mínima para o ingresso no ensino fundamental, mas, sim, uma idade básica. O principal aspecto disso é que os pais têm receio de matricular seus filhos que vão completar 6 anos, por acharem que a escola não conseguirá dar um acompanhamento integral às suas crianças”, explana Otávio. SEM OBJEÇÃO DE IDADE – “Escolas particulares e públicas têm se recusado a fazer a matrícula de crianças de até 5 anos que irão completar 6 até no meio deste ano, na pré-escola. A criança tem o direito de fazer tanto o 1º como o 2º ano e, depois, irem para o ensino fundamental. Essa lei é de grande valia, porém o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, na qual corre perante uma instância federal do Estado, em que suspende duas resoluções do Conselho Nacional de Educação que garante que a idade não será óbice, tanto aos que desejam pular diretamente para o ensino fundamental, como os que desejam fazer o 2º ano da pré-escola”. AVANÇAR OU NÃO? – “Eu espero que todos os pais que querem que seus filhos de até 5 anos frequentem o 2º ano da pré-escola possam garantir esse direito, através de um medida judicial ou através de um advogado. É possível garantir isso às crianças que desejam avançar, devido às suas capacidades psicopedagógicas que cada uma tem. Então, ela poderá avançar como também tem o direito de resguardar o direito, mediante a justiça para frequentar o 2º ano da pré-escola”.

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