Selo GP - Osvaldo Milton

Gazeta Pará-minense - Notícias de Pará de Minas Fundador: Francisco Gabriel Bié Barbosa

Alcance, credibilidade e
imparcialidade, desde 84
ANO 41 - Nº 2051
20/12/2024


Notícias
Notícias

“Desaposentar? O que é isso?” - 20/02/2014

No Brasil, aposentar nunca foi fácil. Há anos, vemos pessoas idosas continuar a trabalhar para ajudar na renda familiar. Assim, muitos pais e mães de família se aposentam, mas continuam no emprego. Mas, agora, há uma diferença nessa continuidade do trabalho, após o pedido de aposentadoria que é a desaposentação. Porém, muitas dúvidas circulam na cabeça dos brasileiros sobre esse assunto. Diante disso, a reportagem GP fez contato com a professora de Direito e Ciências Sociais da Faculdade IBS, da FGV - Fundação Getulio Vargas, Luciana Souza. Leia mais. Desaposentar é pedir ao Estado que reconheça o tempo de serviço, após a aposentadoria e é muito comum entre os brasileiros, em casos em que foram feitas novas contribuições à Previdência nesse período trabalhado, após a aposentadoria. É uma questão de justiça. Se o empregado contribuiu mais tempo para o INSS, porque permaneceu trabalhando mesmo após aposentado, ele pode desaponsentar esse período extra de exercício de suas atividades. Ou seja, pedir que seja contado como tempo de trabalho efetivo e não de aposentadoria. Será feito um novo cálculo do valor de aposentadoria a ser recebido, considerando-se as novas contribuições que foram feitas. Podem solicitá-la todos os aposentados que retornaram ou continuaram no mercado de trabalho, desde que tenham continuado a contribuir para o INSS”, orienta Luciana. LEGAL OU ILEGAL? – “Atualmente, a lei específica sobre o assunto ainda tramita no Congresso, mas já aprovada pelo Senado Federal. Muitos aposentados somente têm conseguido obter o benefício pela via judicial, caso em que se deve procurar um advogado especializado na área previdenciária para obter um aconselhamento qualificado. O Superior Tribunal de Justiça já concedeu ganho de causa a pedidos de desaposentação. A maior expectativa que se tem hoje é em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que está analisando a situação por meio do instituto da Repercussão Geral. Sempre que um tema é de grande importância para a sociedade brasileira, o STF decide adotar um caso como referência para todas as decisões futuras de natureza semelhante, o que torna essencial essa votação da Corte Suprema brasileira. Decidindo o STF a favor da desaposentação, todos os casos semelhantes poderão pleiteá-la, devido à força dessa decisão, assim como ocorreu com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo”. É VANTAJOSO? – “A desaposentação para se obter um emprego formal é vantajosa para as pessoas que querem juntar FGTS para quitar a casa própria ou ter nele um fundo de reserva, quando solicitarem a aposentadoria definitiva. Isso, porque se continuam a trabalhar formalmente, ele também continuará a ser recolhido e não somente os valores previdenciários; querem uma renda maior para a família nesse momento por motivos diversos; querem melhorar seu benefício de aposentadoria, reduzindo as diferenças entre os critérios da lei de idade e tempo de serviço e a data em que pediram, primeiramente, a sua aposentadoria, o que pode fazer com que, em alguns casos, de aposentadoria parcial, o solicitante passe a receber de modo integral. Se você não tem necessidade de resolver esse tipo de situação em sua vida, talvez seja melhor refletir antes de tomar uma decisão tão séria. Pense no impacto sobre seu imposto de renda e, acima de tudo, em sua qualidade de vida”.

Mais da Gazeta

Colunistas